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Juiz ameaça anular júri de Adriana após intervenções de assistente de acusação

O recado foi dado depois de várias interferências de Pedro Calmon, que se desentende com advogados da arquiteta desde o 1º dia de julgamento

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1 de 1 Julgamento-de-Adriana-Villela - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Um clima de tensão instalou-se no terceiro dia de julgamento de Adriana Villela, acusada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) de ser mandante do triplo homicídio da 113 Sul. Por volta das 16h, o presidente do Tribunal do Júri de Brasília, juiz Paulo Giordano, alertou sobre a possibilidade de dissolver o Conselho de Sentença e, consequentemente, encerrar o júri e anular tudo o que foi feito até agora.

A ameaça veio após diversas intervenções do assistente de acusação, Pedro Calmon, que se desentende com os advogados de defesa desde segunda-feira (23/09/2019), primeiro dia em que a arquiteta sentou-se no banco dos réus. Calmon representa a família de Francisca Nascimento, empregada do ministro aposentado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela e da esposa dele, a advogada Maria Villela. Os três foram assassinados a facadas – 73 no total – em 28 de agosto de 2009.

O magistrado fez o alerta, suspendeu a sessão por cerca de 30 minutos e pediu para que a plateia se retirasse. “Se o senhor continuar agindo desse modo, vai ser responsabilizado se o julgamento se encerrar. Vou apelar pela última vez para que o senhor se contenha e faça as intervenções na hora e da forma apropriada. Tenho interesse que seja levado até o final, porque esses crimes ocorreram há muitos anos”, avisou o magistrado.

À imprensa, Calmon afirmou que a defesa não estava fazendo perguntas. “Ele [advogado de Adriana] passou a discutir tese com testemunha”, acrescentou.

Depoimento de delegado

No terceiro dia de julgamento de Adriana Villela, o delegado da Polícia Civil do Distrito Federal Ecimar Loli, diretor da Divisão de Homicídios I da Coordenação de Crimes contra a Vida (Corvida) à época do crime, contou o que ouviu de um dos condenados pelo crime da 113 Sul. De acordo com a testemunha de acusação, Leonardo Campos Alves prestou três depoimentos na unidade policial. Em todas as oitivas, disse que a filha dos Villela era a mandante do triplo homicídio.

“Em uma das oportunidades, Leonardo afirmou ter recebido telefonema de Adriana, no início de agosto de 2009, de um número privado, o convidando para vir a Brasília. Disse que tinha um serviço para ele. Eles se encontraram em uma praça em frente ao Conjunto Nacional no dia 4 e ela fez a proposta para que ele forjasse um assalto, porque não estava muito bem com os pais”, afirmou.

Contou ainda que, no dia 9 de agosto de 2009, Leonardo levou Paulo Cardoso, Paulinho, e Francisco Mairlon na 113 Sul para ter o primeiro contato visual com o casal Villela, que foi assassinado. “Ele sempre dizia nos depoimentos que o crime se tratava de um homicídio e a mando da filha do casal”, destacou o delegado, diante do Tribunal do Júri.

Ao policial, Leonardo relatou ter tido o segundo encontro com Adriana no dia 14 de agosto daquele ano, no qual ela teria confirmado a intenção de simular um assalto e matar os pais. “A proposta era US$ 27 mil e joias. Adriana se mostrou preocupada e perguntou se os executores eram fontes seguras. Outra exigência era para eliminar os pais depois que eles estivessem amarrados”, assinalou.

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Ainda segundo o delegado, as oitivas dos condenados se encaixaram quando Paulo Cardoso Santana também foi ouvido por ele e disse que, no dia do crime, 28 de agosto, Adriana esteve dentro do apartamento e em contato visual com os executores. “Naquela noite, ele percebeu que havia uma mulher no apartamento [Adriana] e o pai [José Guilherme Villela] disse que não esperava isso dela. E ela mandou o pai para o inferno.” “Durante todo o tempo da ação, a mulher identificada como a filha ria, gritava e xingava o pai. Dizendo que ele iria para o inferno porque era uma pessoa muito ruim”, disse o delegado.

Durante as perguntas do promotor Marcelo Leite Borges para o delegado Ecimar, ele afirma que a defesa alega que a Corvida montou uma grande conspiração contra os cliente deles. Neste momento, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, interferiu na fala do promotor, que disse não se importar com o que ele pensa. “A tese é de uma conspiração da Corvida contra Adriana.”

Adriana Villela se manifestou e o promotor retrucou. “Excelência, eu não permito que a ré se dirija ao Ministério Público dizendo que eu estou mentindo. Isso está permeado em todas as alegações finais em 300 páginas dos autos do processo.”

Irmão de Leonardo, José Ribamar Campos Alves iniciou o depoimento nesta quarta (25/09/2019) dizendo que não sabe nada sobre o caso. Porém, contou que, até hoje, o ex-porteiro alega ser inocente. “Eu perguntei a ele: ‘Se você é inocente, por que foi condenado a quase 70 anos de prisão?’ Ele se fecha e não responde. Apenas confirma ser inocente”, disse.

Laudo validado pelo STF

O procurador do Ministério Público do Distrito Federal Maurício Miranda comentou, nesta quarta-feira (25/09/2019), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar o laudo com digitais de Adriana Villela. “Tínhamos a plena convicção sobre esse laudo técnico. Agora, ele poderá ser mostrado para os senhores jurados como laudo e não ser descartado”, destacou.

No terceiro dia de julgamento de Adriana, que é acusada de mandar matar os pais na 113 Sul, o procurador disse que “o laudo usou uma metodologia especial e os técnicos verificaram que as palmares na porta do armário estavam muito boas”. “Era impossível ser da data que a Adriana havia indicado que esteve no apartamento. As digitais estariam totalmente apagadas. Isso coloca Adriana, como maior percentual de probabilidade, cerca de 88%, na data do crime, no apartamento”, afirmou.

Nessa terça-feira (24/09/2019), a 1ª Turma Criminal do Supremo considerou válido o laudo feito por papiloscopistas. O documento indica a palmar da arquiteta no apartamento em uma janela de tempo que incluiria o dia do triplo homicídio dos pais e da empregada da família, em 28 de agosto de 2009.

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