Jovem leva choque ao usar máquina de chope e fica em estado vegetativo
Acidente aconteceu em 2018. Agora, a Justiça assegura que a família da vítima seja indenizada pela empresa, no DF
atualizado
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Uma empresa privada terá que indenizar a família de uma jovem que ficou em estado vegetativo após ser eletrocutada ao usar uma máquina de chope. A decisão foi assegurada na 2ª instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Para os desembargadores da 6ª Turma Cível, que julgou a ação, a mãe sofreu abalo moral em razão do acidente. Consta do processo que a jovem, à época estudante universitária de 22 anos, estava em uma festa quando recebeu choque elétrico. Devido ao incidente, ela sofreu parada cardiorrespiratória e danos neurológicos, agora a vítima vive em estado vegetativo.
O acidente ocorreu em abril de 2018, em um núcleo rural situado no Paranoá. A mãe entrou com ação para que a empresa Líquido Comercial de Alimentos, que forneceu a máquina de chope, fosse condenada a indenizá-la.
Decisão da 2ª Vara Cível de Brasília reconheceu que houve defeito na prestação de serviço e condenou a ré a indenizar a mãe e a filha por danos morais, bem como a pagar pensão mensal vitalícia à estudante. A Líquido Comercial recorreu sob a alegação de que as condições da máquina podem ter sido alteradas por terceiros.
Ao analisar o recurso, a turma observou que as provas do processo demonstram que a ré praticou ato ilícito. O colegiado lembrou que a perícia realizada pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) apontou que, quando estava em funcionamento, a máquina era “capaz de produzir choque elétrico em pessoas que nela tocassem, produzindo lesões que poderiam resultar, inclusive, em óbito”.
“O choque elétrico sofrido pela primeira autora ocorreu porque a chopeira fornecida no evento não apresentava a segurança necessária e esperada para a sua utilização, tanto que acabou por vitimá-la”, registrou a PCDF. A turma destacou que o laudo médico concluiu que há relação entre a descarga elétrica e as sequelas neurológicas sofridas pela autora.
“A jovem Ingrid (..) cuja condição é irreversível, e de outro lado, a Sra. Daniela, segunda autora, que, desde o evento, vivencia ininterruptamente a condição incapacitante da sua filha, o que certamente lhe ocasiona abalo psíquico e emocional, com imensurável tristeza, angústia e sofrimento”, ponderou o colegiado.
Dessa forma, a turma manteve a sentença que condenou a ré ao pagamento de R$ 100 mil à estudante e de R$ 50 mil à mãe a título de danos morais. A ré terá ainda que ressarcir os gastos com medicamentos, equipamentos, plano de saúde (coparticipação), insumos, alimentação especial, fisioterapia e cuidadoras e pagar pensão mensal vitalícia no valor de cinco salários mínimos.
Ao manter o valor da pensão, o colegiado observou que a “autora era estudante universitária e está totalmente impossibilitada de exercer qualquer atividade laboral, pois o seu quadro é vegetativo e irreversível”. A decisão foi unânime.
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