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Jovem em patinete elétrico é atropelada na Asa Sul

Vítima tem 18 anos e foi encaminhada ao Hospital de Base apresentando escoriações pelo corpo e reclamando de dores na cabeça

atualizado

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Lilian Tahan/Metrópoles
Patinete
1 de 1 Patinete - Foto: Lilian Tahan/Metrópoles

Uma jovem de 18 anos ficou ferida após ser atropelada por um carro enquanto trafegava pela 303/304 Sul utilizando um patinete elétrico. O acidente ocorreu na manhã desta segunda-feira (08/07/2019).

O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) foi acionado para socorrer a vítima, identificada como Giovanna Maria Coutinho Freire. De acordo com a corporação, a jovem reclamava de dores na região da cabeça, apresentava escoriações pelo corpo e precisou ser encaminhada ao Hospital de Base do DF (HBDF), a maior unidade de saúde da capital do país.

O estado de saúde da jovem é estável, segundo informado pelos bombeiros. O motorista do veículo, modelo Chevrolet Prisma, não sofreu ferimentos.

Em 28 de maio, uma mulher que trafegava em um patinete elétrico pela Via S2 foi atropelada por um Honda Fit. Os bombeiros socorreram Daiane Carmo de Melo, 24 anos, e a caminharam ao HBDF. Ela estava com inchaço na testa e dor no braço direito. O condutor não se feriu.

Conforme relato de testemunhas aos socorristas, Daiane transitava na calçada, próximo ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), quando entrou na via para fazer a travessia, momento em que foi atingida.

No dia 21 de maio, uma jovem de 19 anos também sofreu um acidente com patinete, na altura da 306/307 Norte. Ela perdeu o controle enquanto atravessava a rua e caiu, sofrendo escoriações.

Recentemente, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) divulgou uma lista contendo 10 orientações para usuários de patinetes elétricos. Entre as diretrizes, formuladas pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) e pela Polícia Militar (PMDF), está o tráfego desses veículos apenas em ciclovias, ciclofaixas e calçadas.

Confira todas as recomendações abaixo:

  • De acordo com a legislação vigente, a circulação de patinetes somente se dará em locais de circulação de pedestres, ciclovias ou ciclofaixas. Logo, não é permitido o trânsito de patinetes em faixas de rolamento, em razão do risco de compartilhamento de espaço com veículos automotores;
  • Quando houver a necessidade de atravessar a via pública, o usuário do patinete deverá procurar as passarelas, passagens subterrâneas ou faixas de pedestres. Nesse caso, o usuário do patinete deverá descer do equipamento para fazer a travessia segura;
  • Entende-se como área de circulação de pedestres, calçadas, passarelas, quadras, praças, passagens subterrâneas ou outras áreas que não ocorra a circulação de veículos automotores. Nesses locais, a velocidade máxima permitida para os patinetes é de 06 km/h;
  • Considera-se ciclovia, via com pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum. Já a ciclofaixa é uma parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica. Nesses locais, a velocidade máxima permitida para os patinetes é de 20 km/h;
  • Antes de usar o patinete pela primeira vez, é importante manter baixa velocidade e evitar locais com muita circulação de pessoas, bicicleta ou outros patinetes;
  •  Mesmo não sendo obrigatório, os equipamentos de proteção individual, como capacetes, luvas, joelheiras e cotoveleiras usados em bicicletas, garantem a segurança para a utilização de patinetes;
  • É importante estacionar os patinetes fora das calçadas, ciclovias e ciclofaixas para que ele não seja um obstáculo à livre circulação;
  • Usuários que tenham consumido bebidas alcoólicas não devem andar de patinete, uma vez que há uma necessidade de se equilibrar no equipamento e, mesmo em baixa velocidade, o risco de acidentes aumenta consideravelmente;
  • O uso do patinete elétrico por menor de idade deve ser supervisionado por um adulto. Em caso de acidente provocado por menor que esteja fazendo uso do equipamento, os pais poderão ser responsabilizados; e
  • O uso de calçados fechados e que se firmem aos pés garantem mais segurança e menor risco de lesões.

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