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Jovem de 15 anos do DF pede ao STF para votar no 2º turno das eleições

Adolescente vai completar 16 anos entre o 1º turno e o 2º turno das eleições; por isso, quer participar da votação

atualizado

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Nelson Jr./Ascom/TSE
Fotografia de uma urna eleitoral – Metrópoles
1 de 1 Fotografia de uma urna eleitoral – Metrópoles - Foto: Nelson Jr./Ascom/TSE

Para votar no 2º turno das eleições de 2022, uma jovem de 15 anos apresentou um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF). A adolescente mora em Ceilândia, no Distrito Federal.

A jovem completará 16 anos em 19 de outubro. Ou seja, vai atingir a idade mínima para votação entre o 1º turno das eleições, marcado para 2 de outubro, e o eventual 2º turno, previsto para 30 do mesmo mês.

No Brasil, jovens entre 16 e 18 anos têm o direito de participar das eleições, caso queiram votar e tenham retirado o Título de Eleitor. A adolescente tentou retirar o documento, mas o sistema eleitoral barrou a tentativa.

Na ação, a jovem argumentou que foi “ilegalmente lesada” em seu direito de participar das eleições, especificamente no 2º turno das eleições.

Jovens e as urnas

O Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) recebeu 40.229 pedidos de emissão referentes ao Título de Eleitor na quarta-feira (4/5), data final para a regularização da situação eleitoral neste ano.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre janeiro e abril deste ano, o Brasil ganhou 2.042.817 eleitores entre 16 e 18 anos. O número representa aumento de 47,2% em relação ao mesmo período de 2018.

Neste ano, artistas e personalidades, como a cantora Anitta, incentivaram os jovens a tirar o Título de Eleitor para participar das eleições.

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