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JC Gontijo, Socicam e Artec são investigadas por obras na Rodoviária

O Tribunal de Contas do DF questiona supostas irregularidades no contrato e na execução do empreendimento

atualizado

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Ademir Rodrigues/ME/Portal da Copa
rodoviaria interestadual
1 de 1 rodoviaria interestadual - Foto: Ademir Rodrigues/ME/Portal da Copa

As obras da Rodoviária Interestadual de Brasília estão na mira do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). Pouco lembrada diante dos escândalos do Centrad, em Taguatinga, e do Estádio Nacional Mané Garrincha, os pilares da construção foram erguidos ao custo de R$ 55 milhões. No entanto, a corte questiona supostas irregularidades no contrato e na execução do empreendimento, realizada pelas empreiteiras Socicam, JC Gontijo e Artec, formadoras do consórcio Novo Terminal.

Na semana passada, o órgão de controle deu prosseguimento ao processo que apura os problemas desde 2010, ano de inauguração do terminal. Com a concessão para explorar os serviços por 30 anos, as empresas terão de informar se o empreendimento tem Habite-se: o documento ainda não é parte do processo. Se não tiver, terão de explicar o porquê. A exigência do TCDF é que o Transporte Urbano do Distrito Federal (DFtrans), executor do contrato, cobre a documentação.

Já a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sinesp) deve inserir nas pesquisas de satisfação do público questões sobre a qualidade e os preços cobrados pelos alimentos à venda no local: uma resposta a constantes reclamações dos passageiros. As queixas quanto à acessibilidade não foram mencionadas no procedimento da Corte.

Por meio de nota, a Secretaria de Mobilidade afirmou que o Habite-se da Rodoviária Interestadual de Brasília foi emitido em 16 de outubro de 2015 pela Administração Regional do Plano Piloto. Esclareceu ainda que atenderá a demanda do TCDF e encaminhará o documento.

Falta de profissionais
A mesma decisão que traz as recomendações contra o consórcio acata, por maioria dos conselheiros do TCDF, as explicações das empresas e do poder público sobre o não cumprimento das regras de fiscalização da construção, “por insuficiência de profissionais habilitados para o acompanhamento de todas as obras em andamento à época.”

O tribunal também aceitou as justificativas quanto às alterações no projeto básico, sem aprovação prévia. Entre elas, redução no total de banheiros, assentos para espera, lojas e vagas no estacionamento público (70% a menos) em relação à previsão original.

Embora não tenha detalhado que explicações foram essas – só será divulgado após a votação do mérito, sem data para ocorrer –, o TCDF mandou DFtrans e Sinesp apurarem a conveniência das mudanças frente ao serviço prestado hoje e os impactos financeiro e de qualidade decorrentes das alterações.

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