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Jardim Botânico de Brasília retoma trabalho presencial de servidores

Enquanto permanecer a situação de emergência devido à epidemia de coronavírus, fica proibida a aglomeração de pessoas no local

atualizado

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Gabriel Lima
Gabriel Lima – JARDIM BOTANICO BRASILIA DF (4)
1 de 1 Gabriel Lima – JARDIM BOTANICO BRASILIA DF (4) - Foto: Gabriel Lima

A diretoria executiva do Jardim Botânico publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (28/10) instrução normativa especificando as regras de funcionamento do parque. Enquanto permanecer a situação de emergência declarada em razão da pandemia do novo coronavírus, fica proibida a aglomeração de pessoas no local.

A publicação restabeleceu o trabalho presencial. No entanto, é previsto o afastamento imediato do servidor que demonstrar sintomas compatíveis com a enfermidade, decorrente da Covid-19. Deverão permanecer em teletrabalho os funcionários com 60 anos ou mais; pessoas de qualquer idade que tenham comorbidades, responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pela Covid-19;  servidor diagnosticado com coronavírus; além de gestantes e lactantes.

Todo serviço de atendimento ao público será feito mantendo-se o distanciamento mínimo de dois metros, com a utilização de elementos de proteção ou barreiras e não será  permitida aglomeração de pessoas.

Os servidores deverão observar as regras da Organização Mundial da Saúde (OMS) de higienização permanente de assentos e outros elementos que tenha frequente contato humano.

Os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias devem ser observados pelos órgãos e entidades. Veja as regras:

– Limitar e organizar o uso de espaços fechados;
– Priorizar reuniões virtuais, em detrimento das presenciais;
– Garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas;
– Utilizar máscaras de proteção facial
– Disponibilizar álcool em gel 70%;
– Aferir a temperatura dos servidores, empregados, estagiários, colaboradores e visitantes na entrada do órgão ou entidade;
– Manter os banheiros e demais locais do órgão ou entidade higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal de seus usuários.

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