Janeiro, março ou julho? CLDF tem 3 projetos que adiam fim das sacolas
Diante da polêmica da nova lei, parlamentares têm buscado uma solução para dar mais tempo aos comerciantes
atualizado
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A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) tem três projetos de lei em tramitação que buscam postergar a proibição do uso de sacolas plásticas na capital. Entre as proposições estão o adiamento do início da vigência da regra. Um dos PLs prevê o começo da cobrança para janeiro, outro para março e há um que estabelece prazo até julho de 2023.
O PL que prevê a mudança para janeiro foi apresentado ainda no primeiro semestre deste ano pela deputada distrital Júlia Lucy (União Brasil). O texto chegou a ser detalhado pelo Metrópoles na época. Não só haveria a mudança na data, mas também nas especificações de qual sacola seria autorizada a ser utilizada.
A ideia da parlamentar é adicionar o termo “100%” ao tipo de sacola que fica proibida de ser vendida ou distribuída. Na lei aprovada atualmente, o texto diz que o item tem de ter a base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes, mas não há especificação sobre a porcentagem da composição.
Outra mudança é a determinação de que as sacolas reutilizáveis “deverão ser confeccionadas com mais de 51% de material proveniente de fontes renováveis, e o percentual restante, preferencialmente, proveniente de material reciclado nas cores verdes, para resíduos recicláveis; e cinza, para outros rejeitos, de forma a auxiliar o consumidor na separação dos resíduos e facilitar a identificação para as respectivas coletas de lixo”.
Já o projeto que adia os efeitos da lei para março foi proposto pelo próprio autor da lei atual, Leandro Grass (PV), assinado com outros seis deputados. Na nova redação, esse PL ainda garante que qualquer autuado até o início de vigência da norma tenha a multa perdoada.
Por fim, a proposta dos parlamentares do MDB, que inclui a assinatura do presidente da CLDF, Rafael Prudente, e o líder do governo, Hermeto, dá prazo para que os efeitos da lei sejam aplicados em 31 de julho de 2023.
Lei regulamentada
A Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) ficou responsável por fiscalizar e aplicar as medidas cabíveis contra quem infringir a lei que proíbe o uso de sacolas plásticas na capital federal. Segundo Francinaldo Oliveira, secretário-executivo substituto da pasta, o valor da multa pode chegar a R$ 50 milhões.
A lei em questão foi regulamentada por decreto publicado no Diário Oficial do DF (DODF) desta terça-feira (2/8). O texto normatiza a proibição de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de embalagens biodegradáveis ou biocompostáveis em todos os estabelecimentos comerciais da capital.
“Haverá a necessidade de fazermos alguns atos normativos internos para poder disciplinar a fiscalização. Como primeiro ato, vamos baixar uma portaria definindo a unidade responsável pela fiscalização, e será editada uma programação fiscal específica onde serão definidos os critérios”, diz o secretário.
Segundo ele, serão três etapas: trabalhos educativos para conscientizar sobre a necessidade de substituição das sacolas; notificação dos estabelecimentos que não cumprirem a norma, mesmo depois do trabalho educativo; e aplicação de multas.
“[As multas] variam de R$ 5 mil até R$ 50 milhões”, diz Francinaldo.
Com a nova norma, os estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis, aquelas confeccionadas com material resistente e que suporte o acondicionamento e transporte de produtos e mercadorias em geral. Os comércios que promoverem ações educativas de incentivo ao uso desse material podem ser contempladas com o “Selo Empresa Sustentável”.