Irregularidades em concertos no Teatro Nacional em 2008 somam R$ 1 milhão
Responsáveis pelo contrato com a Associação de Amigos Pró-Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional terão de ressarcir cofres públicos
atualizado
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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que os responsáveis por irregularidades em convênio para realização de “concertos sinfônicos e didáticos” no Teatro Nacional, entre abril e dezembro de 2008, restituam mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos locais.
Os conselheiros da Corte foram unânimes na decisão que pede ressarcimento do dinheiro, em pagamento solidário entre o ex-presidente da Associação de Amigos Pró-Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro (Apostncs) Guilherme Eduardo Quintas e da ex-executora do convênio com a Secretaria de Cultura Márcia Leite Alves Machado.
Após concluir análise de Tomada de Contas Especial (TCE), instaurada para apurar possíveis irregularidades na execução do Convênio nº 12/08, os conselheiros deram 30 dias aos dois para que restituam R$ 1.025.730,58 aos cofres públicos, sob pena de terem as contas reprovadas.
Por meio do convênio, a então Secretaria de Cultura, chefiada à época por Silvestre Gorgulho, repassou R$ 2,5 milhões à associação para o pagamento de concertos, passagens aéreas, óperas, workshops e fotografias. Porém, parte do montante – R$ 544.973,02 – não teve comprovação de pagamento. O valor atualizado ultrapassa R$ 1 milhão.
Para a Corte de Contas, não houve a correta aplicação dos recursos decorrentes do convênio, tendo em vista que serviços definidos no plano de trabalho não foram executados ou não tiveram sua realização demonstrada.
A Apostncs deixou de comprovar, entre outras despesas, R$ 144 mil em cachês de músicos eventuais; R$ 100 mil com a realização de óperas; e aproximadamente R$ 104 mil com encargos sociais, entre os quais INSS, ISS e Imposto de Renda.
Sem má-fé
No processo, a defesa de Guilherme Eduardo Quintas, presidente da Apostncs à época, alegou que não estava entre as atribuições dele atividades de análise, de fiscalização de valores nem de documentos. Disse ainda que ele não agiu de má-fé e não tinha gerência sobre o plano de aplicação de cronograma de desembolso.
Alegou também “que está sendo apenado por cumprir suas funções com dedicação, sem ter questionado os setores da secretaria que atestaram os processos”. No entanto, o TCDF, em documento elaborado pelo relator do processo, José Roberto Paiva Martins, considerou que essas justificativas não eximem Guilherme da responsabilidade com o contrato, nem das imputações de penalidades.
“Os argumentos de ter agido de boa-fé, não ter participado de forma consciente para lesar ao erário, não fazer parte das irregularidades apontadas e jamais trazer prejuízo ao erário não elidem a sua responsabilidade de ressarcir o erário por danos causados”, entendeu o TCDF.
Já a executora do convênio, Márcia Leite Alves Machado, foi considerada revel pelo TCDF, tendo, assim, que dividir o débito de R$ 1.025.730,58 com Guilherme Quintas.
A defesa do então secretário de Cultura à época, Silvestre Gorgulho, foi aceita pela Corte de Contas.
A reportagem não conseguiu entrar em contato com os envolvidos. O espaço para eles se pronunciarem permanece aberto.