Iprev corta pensão e aposentadoria de servidores por falta de cadastro
Provar que está vivo é obrigatório para evitar fraudes
atualizado
Compartilhar notícia
O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Distrito Federal (Iprev) suspendeu o pagamento de 108 aposentados e pensionistas que não fizeram o recadastramento no prazo previsto. Eles fizeram aniversário no mês de janeiro e tinham até junho para apresentar documentação de prova de vida. A pendência estendia-se para 426 pessoas, porém, mesmo atrasados, 318 foram até uma agência do Banco Regional de Brasília (BRB) para saná-la. A partir de agora, será aberto um processo administrativo para cortar definitivamente os pagamentos. A duração do procedimento é de 120 dias.
Para o próximo mês, 543 beneficiários podem ficar na mesma situação. São os aniversariantes de fevereiro que ainda não comprovaram estar vivos. Caso não resolvam a pendência até julho, que é o prazo máximo, terão as aposentadorias ou pensões bloqueadas e, posteriormente, extintas. O procedimento é obrigatório.
Ao longo de 2019, 61.483 pessoas deverão atualizar as informações. O objetivo é reduzir a folha de pagamento em razão de irregularidades, como duplicidade de pagamento, contracheques acima do teto salarial e depósitos feitos em contas de funcionários que já morreram.
O Decreto nº 39.276, de 6 de agosto de 2018, estabeleceu o Recadastramento Anual de Servidores Públicos Ativos, Inativos e Pensionistas do Distrito Federal. Desde janeiro de 2019, é obrigatória a atualização dos dados a cada mês de aniversário do inativo. Caso o beneficiário não compareça e não justifique no prazo de 90 dias, o direito é suspenso. Após seis meses, o pagamento dos proventos e pensões é cancelado. Desde a edição da nova legislação, os 318 servidores com benefícios interrompidos são os primeiros a sofrerem as consequências da atual norma.
Ainda não é possível estimar economia ao Iprev porque a suspensão pode ser revertida. Os cálculos só serão divulgados ao certo após bloqueio total dos pagamentos. A relação das agências com endereço completo está no endereço www.iprev.df.gov.br/recadastramento.
Exceções
Os beneficiários com dificuldades para comparecer ou se locomover, mediante comprovação por meio de atestado médico, e maiores de 90 anos, poderão requerer visita in loco de servidor do Instituto para fazer o recadastramento.
O servidor designado pelo Iprev para fazer a visita deverá apresentar ao solicitante documento de identidade e credencial expedida pelo instituto. Terminado o processo, será entregue ao beneficiário o comprovante da realização do recadastramento e da prova de vida.
Caso o beneficiário esteja fora do DF e da Região Integrada de Desenvolvimento do DF (Ride), terá de enviar a documentação autenticada por correspondência, além de uma declaração de vida emitida em cartório (se morar no Brasil) ou em órgão de representação diplomática ou consular brasileiro (se residir em outro país).