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Instituto público pagava R$ 65 mil para estudos com falhas e “cópias”

Recebendo valores altos e entregando uma qualidade duvidosa, estudos ganharam dinheiro público e tiveram resultados insatisfatórios

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Reprodução/Google Street View
Imagem colorida da sede do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT)
1 de 1 Imagem colorida da sede do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT) - Foto: Reprodução/Google Street View

Recebendo investimentos acima do habitual, em um projeto repleto de falhas, estudos bancados com dinheiro público acabaram tendo resultado duvidoso. Uma das intercorrências trata da contratação de autônomos, feita pelo Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT), vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

Uma portaria indica que a equipe técnica de projetos de pesquisa pode ser composta por profissionais especializados não vinculados ao IBICT, podendo ser contratados via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), autônomos ou bolsas de pesquisa, ensino, extensão ou inovação tecnológica. Boa parte dos estudos é financiado com a intermediação de fundações de apoio.

A Controladoria Geral da União (CGU) examinou 13 contratos de autônomos, que custaram o montante de R$ 575 mil, os quais apresentaram uma média mensal de desembolso superior a R$ 24 mil. A análise evidenciou que os valores excedem consideravelmente as despesas mensais destinada à remuneração de bolsistas, que podem receber, no máximo, R$ 7 mil por mês.

Inconsistências nas pesquisas

De acordo com relatório da CGU, por exemplo, o instituto pagou R$ 65 mil para um documento que tinha o objetivo de fundamentar, juridicamente, as atividades de articulação institucional do IBICT. A pesquisa apresentou 29 páginas de desenvolvimento, sendo que, destas, mais de 11 têm 100% de correspondência com outros textos publicados anteriormente. Assim, ao contrário do que era previsto, o projeto tinha características de um grande “compilado” de trabalhos já publicados, porém, com falhas na referenciação e crédito das fontes extraídas.

O caso trata-se do contrato 1462024 do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia, com apoio da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep), que deveria promover um projeto para a “construção de modelos de articulação institucional, amparados na comunicação e inovação informacional para formação de redes em ciência e tecnologia”. O acordo foi firmado com um autônomo pelo prazo de 30 dias.

“Outro elemento percebido no documento apresentado é o quantitativo de texto reproduzido em sua integralidade de outros trabalhos já conhecidos e publicados da literatura, acessíveis facilmente caso se realize uma pesquisa simples em sites de busca. Alguns não foram citados na bibliografia”, aponta o relatório da CGU.

A análise constatou outras inconsistências no resultado apresentado, sendo que 30% do trabalho era só de capa, glossário, núcleo do relatório e referências bibliográficas. Para a controladoria, o documento produzido não atendeu plenamente as demandas e os objetivos esperados: “Apesar de destacar diversos conceitos e modelos, não houve uma demonstração do arcabouço jurídico de interesse específico do instituto. Além disso, foram identificados trechos reproduzidos de outras fontes sem as devidas referências, o que compromete a originalidade e a integridade do documento apresentado”.

Mais de 40 salários mínimos

Outra situação que mostra contradições foi encontrada em um contrato que previa a entrega de dois produtos, ao custo de quase R$ 60 mil pelo prazo de dois meses. Trata-se de mais de 40 salários mínimos pagos para documentos com “falhas no que diz respeito à definição de detalhamento, às vedações e aos critérios para o recebimento dos produtos, impossibilitando a conclusão sobre se os objetivos foram alcançados”.

No primeiro produto, o documento apresentado tem 13 páginas, contando com capa, sumário, objetivo, apêndice e “explanações genéricas sobre uma estrutura de regimento”, além de referências bibliográficas. Dessa forma, não foi possível nem mesmo ter material suficiente para concluir se foram atingidos os objetivos propostos.

Quanto ao arquivo do segundo produto, composto por 16 páginas, foi constatado que foram elaboradas “apenas duas páginas detalhando, de maneira geral, o processo gerencial do regimento interno do conselho editorial”. As demais páginas são capa, sumário, descrição do objetivo do projeto, segunda capa, epígrafe, o regimento na íntegra, glossário, referências bibliográficas e assinatura do documento.

“Levando em consideração esses critérios, consideramos que os produtos apresentados não atendem aos requisitos do termo de referência quanto ao alcance do objetivo e robustez do conteúdo”, considera a CGU.

Recomendação e manifestações

Após os levantamentos, a Controladoria Geral da União indicou: “Foram verificados casos em que os produtos entregues aparentam ser produtos desconectados do eixo central do plano de trabalho ao qual se configuram parte, o que pode ter ocorrido devido a erros de desenho do projeto ou a falhas na descrição dos objetivos gerais e específicos dos contratos celebrados”.

A autarquia federal recomendou que o IBICT aprimore os controles dos testes dos produtos, além da identificação clara do que é esperado e o detalhamento, de forma clara, das restrições em relação ao aceite dos produtos. Também há necessidade de padronização dos formatos para permitir a avaliação dos objetos entregues. Além disso, foi solicitado que o instituto passe a assegurar que os “valores estejam condizentes com o valor/hora praticados pelo mercado”.

Apesar de a recomendação fazer sinalização direta sobre os preços, o IBICT afirmou, ao ser questionado pelo Metrópoles, que a análise da CGU não sinaliza “falhas graves” ou pagamentos acima do valor de mercado. “O relatório apenas aponta que os valores pagos a autônomos são maiores que os valores pagos a bolsistas, o que é esperado, tendo em vista a natureza distinta de cada uma das contratações. Em relação às bolsas de pesquisa não há incidência de impostos, isenção que não ocorre nos serviços prestados por autônomos em projetos de pesquisa”, explica o órgão.

Por fim, o IBICT reforça que segue estritamente a legislação vigente: “Com o intuito de aprimorar seus instrumentos institucionais, em dezembro de 2023, o instituto publicou a Portaria IBICT nº 126/2023, que teve por objetivo criar o Grupo de Trabalho de Controle e Avaliação. Este grupo realiza diversos estudos para subsidiar o aperfeiçoamento dos instrumentos aplicáveis e os resultados serão incorporados nos normativos institucionais”.

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