Instituições de ensino públicas e privadas terão de fornecer diplomas em braile
Lei publicada no Diário Oficial do Distrito Federal estabelece que custo com o documento será das escolas e universidades
atualizado
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O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, nesta terça-feira (27/10), lei que obriga instituições de ensino públicas e privadas do Distrito Federal a fornecer diploma impresso em braile, sistema de escrita tátil, para alunos com deficiência visual. A determinação vale para a conclusão dos ensinos fundamental, médio e superior.
Os detalhes da norma aparecem no Diário Oficial do Distrito Federal, que prevê, também, a impressão do diploma em formato tradicional. Além disso, os alunos formados poderão pedir, gratuitamente, a reimpressão do diploma em formato braile.
De acordo com o DODF, o gasto com a confecção e a adaptação do diploma em braile será das instituições de ensino.