INSS deve parar de cobrar documentos de idosa para pagar pensões no DF
Beneficiária recebe pensão por morte de dois falecidos esposos. Juíza lembrou entendimento do STF sobre prazo para revisão de benefícios
atualizado
Compartilhar notícia
Uma idosa de 92 anos não precisa mais apresentar documentos para receber pensões por morte que recebe de dois falecidos esposos. A decisão é da Justiça Federal no DF, que considerou que os benefícios da mulher não devem ser revistos.
A idosa tem demência e recebe as pensões desde a década de 1980. Agora, ela não consegue apresentar os documentos para receber os pagamentos das pensões, já garantidas de direito. Na decisão, a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara da Seção Judiciária do DF, destacou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao prazo decadencial.
A decadência é a perda do próprio direito pelo não exercício em determinado prazo. “Para os benefícios concedidos desde o início da vigência da Lei nº 9.784/99, o prazo decadencial a incidir é o de 10 anos, contados da data em que foi praticado o ato administrativo (ou da percepção do primeiro pagamento, conforme o caso), salvo comprovada má-fé”, lembra a magistrada.
O advogado da idosa, Paulo Liporaci, afirma que, infelizmente, o INSS tem se utilizado do programa de revisão de benefícios de longa duração para praticar arbitrariedades contra os cidadãos brasileiros.
“A pretexto de realizar a atualização cadastral, a autarquia convoca segurados com benefícios concedidos há décadas para apresentarem documentos extremamente antigos, sob pena do cancelamento ilegal das parcelas pagas. Essa conduta é ilícita e tem sido prontamente rechaçada pelo Poder Judiciário”, destaca Liporaci.