Inscrições para Morar Bem são abertas no DF. Confira as regras
O programa é voltado para famílias com renda bruta de até 12 salários mínimos e visa a construção de unidades habitacionais
atualizado
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A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) anunciou a abertura de novas inscrições para o programa Morar Bem. O prazo começa nesta terça-feira (21/04) e vai até 19 de junho de 2020. O cadastramento deverá ser feito exclusivamente pela internet, por meio do site.
Os últimos cadastros foram abertos nos anos de 2011, 2012 e 2014. Após identificar a necessidade dos que não puderam participar e entender todas as reivindicações ao direito de inscrição, o governo decidiu dar uma nova oportunidade aos moradores do DF.
O Morar Bem, vinculado ao Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, é voltado para famílias com renda bruta de até 12 salários mínimos e visa a construção de unidades habitacionais no Distrito Federal.
Quem pode participar?
Apenas os cidadãos que não participam do programa habitacional ou nunca tiveram cadastro na lista da Codhab poderão se inscrever. Além disso, é necessário atender aos critérios de participação previstos pela Lei Distrital Nº 3.877/2006, que dispõe sobre a política habitacional no DF:
* Ter maioridade ou ser emancipado na forma da lei;
* Residir no Distrito Federal nos últimos cinco anos;
* Não ser, nem ter sido proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel no DF;
* Não ser beneficiado em outro programa habitacional no Distrito Federal;
* Possuir renda familiar de até doze salários mínimos.
Critérios de classificação/pontuação
* Tempo de residência no Distrito Federal – 4.000 pontos distribuídos diretamente proporcional ao tempo apurado com base nos dados cadastrais;
* Tempo de inscrição no Cadastro da Habitação – 1.500 pontos distribuídos diretamente proporcional ao tempo apurado com base nos dados cadastrais;
* Número de dependentes – 500 pontos para cada dependente e computando o máximo de 2.500;
* Grupo familiar com condições especiais – pessoas com deficiência ou pessoas com mais de 60 anos: 1.500, assim distribuídos;
* Renda familiar mensal bruta per capita – 500 pontos distribuídos inversamente proporcional ao valor da renda mensal bruta per capita apurada com base nos dados cadastrais;
Quem pode ser dependente?
* Cônjuge, Companheiro (a), inclusive em relações homoafetivas, desde que caracterizada união estável;
* Filhos(as) ou enteados(as) até 24 anos, desde que estejam cursando ensino superior e com a devida comprovação;
* Menores de 18 anos em que o candidato crie e eduque, dos quais detenha a guarda judicial;
* Irmãos, netos, bisnetos, desde que detenha a guarda judicial;
* Pessoa incapaz cuidada pelo tutor ou curador;
As principais fases do programa são inscrição, convocação, habilitação, indicação, contemplação e titulação, e as faixas de renda familiar bruta são classificadas em:
Faixa 1 – renda mensal de 0 a R$ 1.800;
Faixa 1,5 – renda mensal de R$ 1.800,01 a R$ 2.600;
Faixa 2 – renda mensal de R$ 2.600,01 a R$ 4.000;
Faixa 3 – renda mensal de R$ 4.000,01 a R$ 7.000;
Faixa 4 – acima de R$ 7.000,01 a 12 salários mínimos.