Inocente, homem é preso no lugar do irmão mais velho no Distrito Federal
Verdadeiro culpado pelo crime está solto e confessou a fraude. Família tenta desfazer a troca de identidades e reverter a decisão da Justiça
atualizado
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Um homem foi preso injustamente no lugar do irmão mais velho no Distrito Federal. Oseas Gomes Xavier de Santana, 25 anos, acabou atrás das grades após Manoel Gomes Xavier de Santana, 28, dar seu nome ao se identificar para policiais quando participou de uma tentativa de assalto há 5 anos.
Em 2015, Manoel cometeu um crime. Ele e outros dois homens invadiram uma casa na Cidade Ocidental, no Entorno do DF, e foram presos em flagrante. Como já tinha antecedentes criminais, Manoel decidiu fingir que era o irmão mais novo dele, que não possuía ficha suja.
Na audiência de custódia, ele foi interrogado pela juíza como se fosse Oseas e assumiu a identidade. Disse que se identificou como o irmão porque não imaginava o que poderia acontecer depois.
Usando o nome de Oseas, Manoel ficou preso por nove meses em Goiás. Depois, passou a cumprir pena em regime semiaberto, precisando passar a noite em albergue do sistema penitenciário, medida que acabou sendo descumprida por ele. Com isso, um novo mandado de prisão foi expedido pela Justiça.
Em novembro deste ano, o verdadeiro Oseas, que reside em São Paulo, veio visitar a família no DF e durante a estadia na capital, compareceu no Fórum Desembargador Everards Mota e Matos, em São Sebastião, para acompanhar um júri de um parente. No local, ele acabou preso. O homem está há mais de um mês no Centro Detenção Provisória I (CDP I), no Complexo Penitenciário da Papuda. Desde então, tenta provar a inocência.
Veja imagens dos irmãos:
Ao descobrir que o irmão havia sido preso, Manoel decidiu se entregar às autoridades. Ele foi ao Fórum de São Sebastião mas, como não havia mandado de prisão em seu nome, não conseguiu substituir a prisão de Oseas.
Na noite dessa terça-feira (15/12), o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decretou a soltura de Oseas. Ao determinar a revogação da prisão do rapaz, o TJGO reconheceu que não há documentos de identificação anexados aos autos, procedimento que deveria ter sido feito pela Polícia Civil.
O rapaz inocente ainda terá que cumprir medidas restritivas, porque é o nome dele que consta como réu no caso, e não o do irmão.
Veja quais são as medidas cautelares:
a) Proibição de ausentar-se da cidade onde reside pelo prazo superior a 8 (oito) dias, sem prévia autorização deste Juízo;
b) Proibição de frequentar bares, botecos, prostíbulos e estabelecimentos similares, por teres relação direta com o consumo de drogas e a prática delituosa;
c) Informar em Juízo qualquer mudança de endereço, apresentando comprovante de residência e mantê-lo sempre atualizado nos autos;
d) Recolhimento domiciliar noturno a partir das 20h todos os dias da semana e aos finais de semana.
A Justiça também determinou que as investigações continuem para apurar o verdadeiro responsável pelo crime. A previsão é de que ele deixe a prisão ainda nesta quarta-feira (16/12).
Veja a decisão:
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