metropoles.com

Indicação do Nota Legal começa segunda. Inadimplentes podem pedir créditos

Contribuintes terão até o dia 31 de janeiro de 2021 para fazer o pedido de abatimento. Em 2020, 241 mil solicitaram redução de R$ 52 milhões

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Hugo Barreto/Metrópoles
Site do Nota legal com duas mãos e uma nota fiscal
1 de 1 Site do Nota legal com duas mãos e uma nota fiscal - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A indicação do Nota Legal para abatimento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) começa na segunda-feira (4/01).

Segundo a Secretaria de Economia, em 2021, os contribuintes contam com uma novidade: inadimplentes também poderão participar.

Os contribuintes poderão fazer a indicação dos abatimentos no site da Economia ou clicando no link do Nota Legal. O período para os pedidos de abatimento termina em 31 de janeiro de 2021.

Confira as indicações do Nota Legal entre 2010 e 2020:

Nota Legal
Em 2021, contribuintes inadimplentes poderão indicar créditos do Nota Legal para abatimento do IPTU e IPVA

Pelas contas da pasta, em 2020, 241.407 contribuintes usaram o Nota Legal para abater parte do IPTU e IPVA. Juntos, conseguiram desconto de R$ 52.343.481,55. Ou seja, em média pouparam R$ 216,83.

CLDF

A inclusão dos inadimplentes é resultado da aprovação de lei aprovada pela Câmara Legislativa (CLDF). O texto foi  sancionado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).

Na leitura do secretário de Economia, André Clemente, a inclusão segue o espírito do novo Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis). Nele, o DF recuperou mais de R$ 2 bilhões em dívidas tributárias e regularizou a situação de pessoas físicas e jurídicas em débito com os cofres públicos.

“É mais uma inovação do GDF para impulsionar a regularização de débitos e a arrecadação do Distrito Federal. Com a mudança, vamos permitir que o contribuinte normalize sua situação e potencializar a adesão ao Nota Legal, que é um importante instrumento de educação tributária”, pontuou.

Bens próprios

O abatimento de impostos é exclusivo para imóveis ou veículos próprios. Não é possível a transferência de créditos.

Contribuintes sem bens podem solicitar o pagamento dos valores em conta, mas precisam estar adimplentes com o DF. Neste caso as indicações serão feitas em junho.

Inadimplentes também não podem participar dos sorteios do Nota Legal.

Veja as regras para as indicações:

1) A prioridade na indicação do desconto é para os débitos vencidos, em ordem cronológica. Isso significa que o abatimento incide sobre as dívidas mais antigas, ainda que haja outras mais recentes.

2) Se optar pelo desconto nos impostos, o contribuinte reconhece expressamente sua desistência ou renúncia, nas esferas administrativas e judicial, a ação, impugnação e recursos relacionados ao valor em questão.

3) O desconto não incide sobre débitos parcelados, com ou sem parcelas vencidas.

Para acessar o programa, o contribuinte precisa ter o cadastro atualizado. Novos usuários devem se inscrevam pelo portal do Nota Legal.

Serviço:

Perdeu a senha de acesso no Nota Legal? Acesse o link para recuperá-la.

Tem dúvidas sobre o programa? Clique no link.

Dica: Os dados pessoais dos contribuintes devem ser os mesmos registrados na Receita Federal, incluindo RG, CPF e o nome da mãe.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?