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Imposto sobre heranças no DF foi de R$ 9 mi para R$ 247 mi em 20 anos

Saindo de R$ 9 milhões para R$ 247 milhões, imposto sobre heranças teve arrecadação aumentada em mais de 26 vezes nas duas últimas décadas

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Dinheiro bancos atrasados inss
1 de 1 Dinheiro bancos atrasados inss - Foto: Priscila Zambotto/GettyImages

O polêmico Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), conhecido por taxar as heranças, teve sua arrecadação aumentada em mais de 26 vezes nas duas últimas décadas no Distrito Federal. Em 2003, o tributo coletou R$ 9,59 milhões. Já no ano passado, cerca de R$ 247 milhões chegaram aos cofres do DF.

Conforme a calculadora de inflação, desenvolvida pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estáticas (IBGE), os R$ 9,59 milhões recolhidos há 20 anos representariam cerca de R$ 30,62 milhões em 2023. Os valores foram corrigidos pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre as duas datas.

Veja a evolução da arrecadação:

O ITCD é um tributo estadual e distrital que incide sobre a doação e sobre a transmissão hereditária de bens móveis,  o que inclui títulos e créditos, e bens imóveis relacionados ao território da unidade da Federação. Até junho deste ano, mais de R$ 145 milhões da cobrança foram pagos no DF.

O valor do imposto é calculado sobre o valor de venda da transmissão de quaisquer bens ou direitos havidos por sucessão legítima ou testamentária decorrente de morte presumida e por sucessão provisória, nos termos da lei civil, ou por doação. O recorde de ganho em relação ao tributo na capital federal ocorreu em 2022, quando mais de R$ 270 milhões foram recebidos.

Vale ressaltar que, desde 2015, os valores no Distrito Federal passaram a englobar também a arrecadação de multas, juros e dívida ativa do imposto. Até 2014, era contabilizada separadamente como outras receitas.

Mudanças na legislação

A Lei Nº 3.804, de 8 de fevereiro de 2006, dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e dá outras providências. Na época, a alíquota foi fixada em 4% dentro do Distrito Federal.

No entanto, a situação foi alterada pelo dispositivo legal presente na Lei Nº 5.549, de 15 de outubro de 2015, que estabeleceu 4% sobre a parcela da base de cálculo que não exceda a R$ 1 milhão; 5% para valores de R$ 1 milhão até R$ 2 milhões. Caso a base de cálculo seja maior que isso, a alíquota é de 6%.

O Projeto de Lei 224/2019 tramita na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) busca retornar a taxação anterior. A proposta chegou a ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas ainda não avançou para a votação em plenário.

Declarações do governo Federal

O presidente da República do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e outras autoridades do governo vêm realizando declarações sobre a taxação no país nos últimos meses. No dia 27 de julho, por exemplo, o chefe do Executivo criticou o “baixo imposto” durante visita à Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), em São Paulo.

“Aqui no Brasil não tem ninguém que faça doação, porque o imposto sobre herança é nada, é 4%”, disse Lula. O presidente ainda fez uma comparação com a situação nos Estados Unidos, onde a taxa pode chegar a 40% em casos raros.

Em abril, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pontuou que há necessidade de aumentar as alíquotas de imposto sobre herança como uma forma de equilibrar os tributos pagos pelos mais ricos no Brasil.

“No Brasil nós temos um caso de pessoas que detêm bilhões de dólares em riqueza e sequer tiveram o inventário aberto, por ocasião do seu falecimento, porque já tinham feito todo planejamento tributário para escapar de uma das mais baixas alíquotas de imposto sobre herança”, explicou o ministro da Fazenda.

“Brasil tem uma baixíssima alíquota de imposto sobre herança. E nem essa baixa alíquota é recolhida pelos super-ricos, porque há formas e formas de evadir”, enfatizou Fernando Haddad.

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