Imposto de Renda: contribuintes podem doar dívida para Fundo do Idoso
Além das pessoas físicas, as empresas podem fazer contribuições, com limite máximo de 1% de dedução
atualizado
Compartilhar notícia
A partir desta segunda-feira (1º/3), contribuintes com dívidas no Imposto de Renda poderão destinar doações para o Fundo dos Direitos do Idoso. A medida deve ser feita diretamente a partir da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (IRPF 2021).
Para auxiliar no preenchimento das informações, o Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal (CDI-DF), que é vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), disponibiliza uma cartilha com o passo a passo da doação.
O material está disponível em versão on-line (clique aqui). Até 3% do imposto devido podem ser destinados pelo contribuinte para o Fundo dos Direitos do Idoso, sem a pessoa gastar nada a mais com isso.
Essa modalidade de doação foi criada em 2019 e garante ao cidadão a oportunidade de decidir como parte do seu Imposto de Renda será gasto, contribuindo para a promoção de ações voltadas às pessoas idosas.
As doações feitas para o fundo e para entidades de atendimento aos idosos cadastradas no CDI-DF ao longo de 2020 também devem ser declaradas no IRPF 2021, ampliando a restituição ou reduzindo o valor a pagar.
Nesse caso, o percentual a ser descontado está limitado a 6% do Imposto de Renda apurado na declaração. Além das pessoas físicas, as empresas podem fazer contribuições para o fundo, com limite máximo de 1% de dedução do seu imposto renda.
Fundo Idoso
Instituído no ano de 2013, o FDI-DF foi regulamentado pelo Decreto nº 38.958/18 para arrecadar recursos governamentais e da sociedade civil a serem destinados à execução de políticas públicas em favor dos idosos.
A gestão do fundo é realizada pelo Conselho dos Direitos do Idoso. Os recursos arrecadados serão transferidos para entidades que promovem os direitos sociais, a autonomia, a integração e a participação efetiva dos idosos na sociedade.