metropoles.com

Imposto de Renda: contribuintes podem doar dívida para Fundo do Idoso

Além das pessoas físicas, as empresas podem fazer contribuições, com limite máximo de 1% de dedução

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Declaração do Imposto de Renda
1 de 1 Declaração do Imposto de Renda - Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

A partir desta segunda-feira (1º/3), contribuintes com dívidas no Imposto de Renda poderão destinar doações para o Fundo dos Direitos do Idoso. A medida deve ser feita diretamente a partir da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (IRPF 2021).

Para auxiliar no preenchimento das informações, o Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal (CDI-DF), que é vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), disponibiliza uma cartilha com o passo a passo da doação.

O material está disponível em versão on-line (clique aqui). Até 3% do imposto devido podem ser destinados pelo contribuinte para o Fundo dos Direitos do Idoso, sem a pessoa gastar nada a mais com isso.

3 imagens
Receita Federal
Até 3% do imposto devido podem ser destinados
1 de 3

Imposto de Renda

Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
2 de 3

Receita Federal

Marcello Casal Jr./Agência Brasil
3 de 3

Até 3% do imposto devido podem ser destinados

Metrópoles/Arquivo

Essa modalidade de doação foi criada em 2019 e garante ao cidadão a oportunidade de decidir como parte do seu Imposto de Renda será gasto, contribuindo para a promoção de ações voltadas às pessoas idosas.

As doações feitas para o fundo e para entidades de atendimento aos idosos cadastradas no CDI-DF ao longo de 2020 também devem ser declaradas no IRPF 2021, ampliando a restituição ou reduzindo o valor a pagar.

Nesse caso, o percentual a ser descontado está limitado a 6% do Imposto de Renda apurado na declaração. Além das pessoas físicas, as empresas podem fazer contribuições para o fundo, com limite máximo de 1% de dedução do seu imposto renda.

Fundo Idoso

Instituído no ano de 2013, o FDI-DF foi regulamentado pelo Decreto nº 38.958/18 para arrecadar recursos governamentais e da sociedade civil a serem destinados à execução de políticas públicas em favor dos idosos.

A gestão do fundo é realizada pelo Conselho dos Direitos do Idoso. Os recursos arrecadados serão transferidos para entidades que promovem os direitos sociais, a autonomia, a integração e a participação efetiva dos idosos na sociedade.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?