Impasse sobre emendas adia votação do novo Refis na CLDF
Projeto abre possibilidade para 344 mil pessoas físicas e jurídicas quitarem dívidas tributárias e não tributárias com o GDF
atualizado
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Novamente, a queda de braço por emendas coloca em xeque a votação do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal, o Refis-DF 2020, na Câmara Legislativa (CLDF).
A primeira versão do projeto acabou rejeitada pelo plenário em 23 de junho. O impasse entre os deputados distritais e o Governo do Distrito Federal (GDF) pelas emendas foi um dos motivos da derrocada.
Atendendo a pedidos do setor produtivo, castigado pela crise econômica deflagrada pela pandemia da Covid-19, distritais e governo decidiram tentar aprovar um novo projeto. O texto foi redigido com contribuições do Legislativo e do Executivo locais.
O texto está na CLDF, mas, novamente, parte dos distritais deseja apresentar emendas. Até a noite dessa quarta-feira (28/10), 15 alterações tinham sido apresentadas à proposição.
Entre os distritais que pretendem mudar o texto costurado em consenso com o GDF, estão Júlia Lucy (Novo), Jaqueline Silva (PTB), Roosevelt Vilela (PSB), João Cardoso (Avante), Daniel Donizet (PL) e Eduardo Pedrosa (PTC).
Na avaliação do governo, parte das sugestões dos distritais desvirtua a nova redação do projeto.
GDF espera conter emendas
Nessa quarta-feira (28/10), a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (Ceof) não conseguiu apreciar a matéria por falta de quórum. A base tentou colocar o Refis para votação, mas, sem consenso, a Casa não apreciou a matéria.
O presidente da CLDF, Rafael Prudente (MDB), demonstrou preocupação com a situação. “Nós estamos chegando ao final do ano e, se deixar para votar esse programa daqui a muito tempo, ninguém vai aderir, porque simplesmente o tempo vai ser muito exíguo”, alertou.
Por isso, Prudente espera votar o tema na próxima semana. O líder temporário do governo na Casa, deputado Hermeto (MDB), pretende incluir o Refis na pauta da próxima terça-feira (3/11). Para que isso ocorra, o GDF espera conter parte das emendas.
Júlia Lucy foi uma das responsáveis pela segunda chance do Refis na Casa em 2020. Ela colheu 14 assinaturas de distritais, necessárias para a recolocação do projeto em debate. Agora, apresentou ao menos seis propostas de alterações. Para a parlamentar, o GDF está pecando por falta de diálogo.
“A ordem é não discutir as emendas dos parlamentares? De novo? O mesmo erro de novo?”, questionou. Júlia faz parte da Ceof. A deputada disse que não participou da última, justamente porque não poderia debater as emendas. “Rolo compressor aqui não. A gente precisa deliberar sobre os Refis. Ver as emendas dos parlamentares e discutir”, destacou.
O novo Refis permite ao contribuinte pagar com descontos débitos com o Governo do Distrito Federal (GDF). O projeto proporciona abatimentos em dívidas tributárias, como o IPTU e o IPVA, e não tributárias, como multas e juros.
Veja o projeto completo:
Segundo a Secretaria de Economia do DF, estão passíveis de serem beneficiados 249.224 cidadãos e 78.462 empresas. Ou seja, a medida pode sanar as contas de 344.686 pessoas físicas e jurídicas.
De acordo com a Economia, a dívida tributária do DF soma R$ 29.165.262.249,85. Os débitos não tributários totalizam R$ 1.407.606.635,84. O GDF espera arrecadar com o Refis aproximadamente meio bilhão de reais.
Novo Refis no detalhe
O novo Refis sugere o abatimento nos débitos principais de dívidas de até R$ 100 milhões. Propõe descontos escalonados, de 50% a 95%, conforme o número de parcelas escolhido para pagamento e o tipo de dívida. Os débitos poderão ser pagos à vista ou em até 120 vezes.
Abatimentos na dívida principal:
1) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
2) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
3) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
Veja as faixas de desconto em juros e multas:
1) 95% do valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
2) 90% do valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
3) 80% do valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
4) 70% do valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
5) 60% do valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
5) 55% do valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
6) 50% do valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.