Iges e Estado são condenados por morte de paciente após queda em UPA
Juíza que analisou caso considerou que contexto da morte demonstrou negligência no atendimento prestado e exigiu pagamento de indenização
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Estado e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (Iges-DF) a indenizarem, por danos morais e materiais, a família de uma paciente que morreu na Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) de Ceilândia, em março de 2023. Cabe recurso da decisão.
Cidalva Prates Guedes (foto em destaque), 53 anos, havia procurado a unidade de saúde para tratar um quadro de dengue. Após ficar dias internada, ela caiu de uma janela, bateu a cabeça e sofreu traumatismo craniano. A paciente voltou a ser internada, dessa vez no Hospital de Base (HBDF) e em estado gravíssimo, mas não resistiu.
Na sentença, publicada nesse domingo (24/3), a juíza que analisou o caso declarou que, após considerar o contexto que levou à morte de Cidalva, “ficou suficientemente demonstrada a negligência no atendimento médico prestado” à paciente.
Com a decisão, o Distrito Federal e o Iges-DF foram condenados a pagar R$ 50 mil aos três parentes da vítima que entraram com processo na Justiça, a título de danos morais, e de os indenizar em R$ 6.587,59 por danos materiais, além de restituírem à família o valor do jazigo individual da vítima no cemitério.
Tragédia
Em 24 de fevereiro Cidalva não se sentia bem e saiu de casa, em Ceilândia, até uma das unidades básicas de Saúde (UBSs) de Samambaia. Lá, recebeu diagnóstico de dengue. No entanto, não foi internada e recebeu orientação para seguir o tratamento em casa.
O quadro não melhorou, ela passou a se queixar de dores abdominais, além de apresentar sangramento nasal. Em 3 de março, a família de Cidalva a levou para a UPA de Ceilândia, onde os parentes receberam a orientação de voltar para casa. Quando chegaram em casa, depois de ela ser internada, os parentes souberam que a vítima tinha desmaiado.
A paciente recebeu autorização para voltar para casa, após passar por exames e receber prescrição de analgésicos. Na madrugada do último dia 4, Cidalva sentiu as dores no abdômen piorarem, foi levada novamente à UPA e internada mais uma vez, contudo, na ala verde e também sem direito a acompanhante.
Após ficar internada até 9 de março, com diagnóstico de dengue hepática hemorrágica, segundo a família, a filha de Cidalva foi à UPA e foi informada que ela teria “pulado da janela”, a uma altura de 2 metros. O motivo informado pela equipe da unidade de saúde seria um “surto” ou “delírio”.
A informação inicial era de que a paciente teria sofrido um “cortezinho na cabeça” e precisaria passar por uma tomografia. Levada para o Hospital de Base por volta das 2h de 10 de março, quando a família soube que o quadro era gravíssimo e que ela seria intubada. Depois de quatro dias internada, a paciente morreu.
Recursos à segunda instância
Por meio de nota, o Iges-DF informou que respeita a decisão da Justiça, mas discorda “integralmente” da sentença, pois o inquérito policial, “até o momento, não apontou responsabilidade dos colaboradores do instituto”, nem denúncia criminal, o que demonstrou “ausência de nexo causal entre a conduta da paciente ao assumir o risco de evasão, os procedimentos médicos adotados no caso concreto e a morte dela”.
“As provas do processo civil e criminal demonstram que as condutas e os cuidados praticados pelos colaboradores do Iges-DF foram corretos e em estrita obediência aos protocolos de atendimento. Portanto, o instituto vai interpor recurso, acreditando que a segunda instância reexaminará as provas documentais e excluirá a responsabilidade”, completou a nota.
Advogado da família de Cidalva, Guilherme Augusto elogiou a sentença e considerou que a magistrada analisou o contexto que levou à morte da vítima. Porém, os valores fixados nas indenizações foram baixos, segundo a defesa.
“Entendermos que a sentença foi justa dentro da concepção da magistrada. [No entanto,] todo o conjunto probatório, tudo o que aconteceu, e devido às inúmeras negligências médicas desse caso, consideramos [a indenização] baixa, pois não achamos que esse valor é capaz de penalizar a parte ré, tanto o Iges-DF quanto o Distrito Federal, e não tem o condão de compensar os danos sofridos pela família”, afirmou o advogado à reportagem, que também pretende recorrer da decisão.
Acionado pelo Metrópoles, o Governo do Distrito Federal (GDF) não enviou posicionamento sobre o tema. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.