Idoso que trabalhava sem salário e morava em caminhão é resgatado pelo MPT
O trabalhador resgatado vivia em condição análoga à escravidão em Planaltina, no Distrito Federal
atualizado
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Um homem de 66 anos, que vivia em situação de trabalho análogo à escravidão, foi resgatado em Planaltina, no Distrito Federal por auditores-fiscais do trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência (MPT). A ação fiscal teve início em 3 de agosto.
Segundo os auditores, o idoso exercia atividades ligadas ao carregamento e movimentação de mercadorias prestando serviços para um comerciante na área comercial próxima à Feira dos Produtores, em Planaltina.
Foi identificado que, ao trabalhador não havia garantia de formalização na prestação dos serviços e que ele trabalhava em jornadas além do permitido, sem dias para descanso.
O empregador também não fornecia nenhum equipamento de proteção individual (EPI) para a realização das atividades. O idoso foi flagrado trabalhando de sandálias de dedo, sem luvas, sem uniforme, trajando apenas roupas velhas e sujas, exalando fortes odores.
Mesmo trabalhando todos os dias da semana e em jornadas além das permitidas pela legislação, o idoso recebia R$ 200 por semana, valor inferior ao salário-mínimo. Os auditores também verificaram que não havia fornecimento adequado de água potável e local adequado para tomar as refeições, que eram custeadas pela vítima com os irrisórios valores recebidos do patrão.
Além da supressão de todos os direitos trabalhistas, a equipe de fiscalização foi surpreendida com a forma como o homem estava sendo alojado. Há mais de dois anos, ocupava a carroceria de um caminhão. Ele compartilhava o local com equipamentos utilizados pelo patrão nas suas atividades empresariais. Os auditores detalharam que a carroceria do veículo estava “imunda, desorganizada e exalava cheiro forte e desagradável”.
Confira o relato da vítima:
A vítima improvisava local para dormir entre o amontoado de objetos, usufruindo apenas de um colchão velho e sujo. O conjunto das irregularidades caracterizadas levaram à convicção do cometimento, contra a vítima, do crime previsto no artigo 149 do Código Penal por submeter o trabalhador a condição análoga à de escravo.
O trabalhador resgatado receberá cerca de R$ 21.341,76 em salários atrasados e verbas rescisórias. O valor foi calculado pela auditoria-fiscal do trabalho pelo tempo de serviço prestado ao empregador, considerando o período dos últimos cinco anos.
A equipe também emitiu a guia de seguro-desemprego especial do trabalhador resgatado, pela qual a vítimas faz jus a três parcelas de um salário- mínimo, R$ 1,1 mil cada.
A vítima, desde o início da ação fiscal, é assistida pela área de assistência social com os devidos encaminhamentos médicos e odontológicos, bem como acoes com o objetivo de garantir as condições adequadas para que o trabalhador possa desenvolver uma vida digna e com proteção social.
A ação também contou com integrantes da Polícia Federal, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Federal e por representantes da área de assistência social do Governo do Distrito Federal.
Denuncie
Denúncias de trabalho doméstico análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê.