metropoles.com

Idoso que teria recebido “vacina de vento” no DF deve ser indenizado, diz Justiça

Juíza afirma que há dúvidas sobre aplicação e, por isso, determinou que o GDF pague indenização, despesas de exames e garanta imunização

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Daniel Ferreira/Metrópoles
TJDFT
1 de 1 TJDFT - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Distrito Federal foi condenado a indenizar um idoso de 80 anos pela ausência de efetiva aplicação da primeira dose da vacina contra a Covid-19. A juíza do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF entendeu que houve conduta lesiva do Estado.

Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais e reembolsar o valor de R$ 480, referente ao que foi pago pelos dois exames sorológicos. O réu terá ainda que disponibilizar a derradeira dose da vacina Oxford-Astrazeneca/Fiocruz, respeitado o intervalo preconizado de 12 semanas.

Cabe recurso da sentença.

Narra João Raimundo dos Santos, autor da ação, que, no dia 2 de fevereiro, foi ao posto de saúde 1 do Gama para tomar a primeira dose da vacina contra a Covid-19. O procedimento foi filmado por familiares e que, embora a agulha da seringa tenha sido introduzida em seu braço, foi verificado que o conteúdo não teria sido inoculado em seu organismo.

Confira o vídeo

Afirma que os dois exames sorológicos feitos após a aplicação deram resultado negativo. Por isso, pediu indenização por danos morais e materiais, além de aplicação de novas doses de vacina preventiva contra o Covid-19.

Em sua defesa, o DF afirma que a presença de anticorpos indica que houve a devida aplicação da vacina. O réu argumenta que não praticou qualquer ato ilícito e que não há dano a ser indenizado.

Ao julgar, a magistrada observou que, a partir da análise do vídeo apresentado pelo autor, “há dúvida além do razoável, quanto à efetiva aplicação da primeira dose da vacina”. A situação, segundo a juíza, é confirmada pelos resultados dos dois exames sorológicos feitos depois do dia 2 de fevereiro.

“Tendo em vista o contido na exordial e na réplica, em especial quanto à certeza autoral de que não tomou a 1ª dose e que outra e derradeira a ser tomada será apenas a 2ª, conclui-se que, ainda que o demandante tenha apresentado alguma imunidade superveniente, as provas apresentadas dão conta de que na primeira oportunidade não houve de fato a inoculação, tal qual defendido pelo demandante”.

No caso, segundo a juíza, houve conduta lesiva do Estado que ofende o patrimônio moral do autor. “Pode-se concluir que o sentimento de sofrimento e abalo da saúde do autor, idoso de 80 anos de idade, uma vez comprovada a inefetiva aplicação de dose da vacina essencial à proteção de sua saúde e vida, representa inadmissível quebra de confiança do cidadão quanto à boa-fé objetiva que se espera de agentes do Estado, além de atentar contra a própria dignidade da pessoa humana”, afirmou.  (Com informações do TJDFT)

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?