Idoso que perdeu dedo após 13 dias sem tratamento será indenizado
A demora no atendimento teria agravado o quadro de saúde do homem, que precisou amputar um dos dedos do pé direito
atualizado
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A Justiça determinou pagamento de indenização de R$ 7 mil a um idoso que esperou 13 dias para receber tratamento no Hospital Regional do Gama (HRG), no Distrito Federal. A decisão cabe recurso.
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais decidiu pela condenação após concluir que a demora resultou no agravamento das lesões do paciente.
O homem acionou a Justiça para pedir que o hospital fizesse uma cirurgia ortopédica. Ele foi internado em 27 de dezembro de 2021 na rede pública do Gama, com diagnóstico de lesão no ligamento do ombro esquerdo e pé diabético com necrose.
Segundo o paciente, ele só foi submetido à avaliação e tratamento adequado no 14º dia, em 10 de janeiro de 2022, após determinação judicial. A demora de 13 dias teria agravado o quadro de saúde dele, que precisou amputar um dos dedos do pé direito durante uma cirurgia vascular.
Na 1ª instância, o DF foi condenado a disponibilizar o procedimento cirúrgico vascular prescrito ao paciente. O idoso recorreu e alegou o direito a indenização pelos danos sofridos, mas o DF requereu a manutenção da sentença.
Na análise dos recursos, a Turma observou que, no caso, não foi oferecido ao paciente um atendimento médico eficaz, nem no hospital em que estava internado nem em outras unidades médicas que possuíam médicos vasculares.
Para o colegiado, “a inação do poder público causou angústia e sofrimento ao autor.”
“Ademais, o autor sofreu lesão aparente, permanente ou irreversível, porquanto um dos dedos de seu pé direito foi amputado. A omissão do poder público, consubstanciada na excessiva espera pelo atendimento médico, foi determinante para o avanço da necrose do dedo do pé do autor e, em consequência, para a amputação do órgão”, afirmou, pontuando que estão “preenchidos os requisitos legais para a responsabilização do ente público pelos danos morais e estéticos causados”.
Portanto, o Distrito Federal terá que pagar ao autor as quantias de R$ 3 mil a título de danos morais e R$ 4 mil pelos danos estéticos. A decisão foi unânime.
O Metrópoles procurou a Secretaria de Saúde, mas não teve retorno. O espaço segue aberto.