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Idosa atropelada por ônibus no DF receberá R$ 41 mil de indenização

Acidente aconteceu em setembro de 2017, em Samambaia Sul. Idosa foi atropelada após perder o equilíbrio e cair na rua

atualizado

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Multidão de pessoas à direita e ônibus amarelos estacionados à esquerda
1 de 1 Multidão de pessoas à direita e ônibus amarelos estacionados à esquerda - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o Consórcio HP ITA a indenizar uma idosa que foi atropelada por um dos seus veículos em setembro de 2017, em Samambaia Sul. A empresa terá de pagar R$ 20 mil, a título de danos morais e mais R$ 20 mil pelos danos estéticos, além de R$ 1.025,86 por danos materiais.

A 2ª Turma Cível do tribunal concluiu que, apesar da culpa recíproca tanto do motorista quanto da passageirao motorista foi imprudente ao não verificar o entorno do ônibus ao movimentar o veículo.

A vítima afirmou que o veículo estava parado com as portas fechadas quando pediu ao motorista que fossem abertas para que pudesse embarcar. Ela explicou que, como o pedido não foi atendido, bateu na lateral do veículo com um guarda-chuva, momento em que o ônibus entrou em movimento.

A idosa afirmou que perdeu o equilíbrio, caiu e que o motorista passou por cima do seu pé esquerdoA passageira relata que foi encaminhada ao Hospital Regional de Ceilândia, onde passou por procedimento cirúrgico. Ela ainda ressaltou que, por conta da imprudência do motorista, sofreu danos materiais, morais e estéticos.

Outro lado

Em sua defesa, a empresa afirma que houve culpa exclusiva da vítima, que se desequilibrou ao bater na porta do veículo. O Consórcio HP ITA defende que não há dano a ser indenizado. Em primeira instância, o pedido de indenização foi julgado improcedente. A autora do processo recorreu sob o argumento de que houve negligência do motorista.

Ao analisar o recurso, o TJDFT observou que, de acordo com as provas, “verifica-se a ocorrência de culpa recíproca”. O colegiado lembrou que o Código Brasileiro de Trânsito dispõe como infração o ato de “dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”.

 

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