Idade máxima permitida para carros de app em circulação sobe de 8 para 10 anos
Medida de ampliação de idade máxima havia sido aprovada no fim do ano passado, em dois turnos, pela Câmara Legislativa do DF (CLDF)
atualizado
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A ampliação da idade máxima permitida para veículos de transporte por aplicativo de oito para 10 anos, entra em vigor no Distrito Federal nesta quinta-feira (26/1). Aprovada no fim do ano passado, em dois turnos, pela Câmara Legislativa (CLDF), a medida foi sancionada pela governadora em exercício, Celina Leão (PP).
O texto, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), adia em mais dois anos o tempo-limite de circulação dos veículos. A medida permitirá evitar que a categoria, prejudicada principalmente durante a pandemia da Covid-19, arque com novas despesas categoria.
Confira a publicação:
A regra passa a valer para veículos movidos a gasolina, álcool e outros combustíveis fósseis, para os que circulam com uso de Gás Natural Veicular (GNV), automóveis adaptados, híbridos, elétricos ou com outras tecnologias de combustíveis renováveis não fosseis.
O pedido de alteração fez parte de projeto substitutivo apresentado pelas ex-deputadas Arlete Sampaio (PT) e Júlia Lucy (União Brasil) a propostas de lei que tramitavam em conjunto.