Ibram vai taxar aulas, fotos e feiras em parques que administra no DF
Cobrança incidirá em atividades pagas e com fins comerciais realizadas por terceiros em 82 unidades de conservação do DF
atualizado
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O Instituto Brasília Ambiental (Ibram), responsável pela gestão de 82 unidades de conservação (UCs) no Distrito Federal, regulamentou a utilização e conduta nos espaços públicos dentro de parques como o de Águas Claras, Olhos d´Água (Asa Norte) e da Península Sul (Lago Sul). Diversas atividades executadas por terceiros dentro dos parques serão taxadas. Os valores ainda não foram definidos.
A instrução normativa n° 16, publicada no Diário Oficial do DF (DODF) de segunda-feira (12/4), traz os detalhes do que é necessário para o público utilizar os parques em eventos, feiras e aulas esportivas, entre outras atividades. Em casos de publicidade para fins comerciais, books, gravação de clipes e filmes, por exemplo, a captação de imagens nas unidades de conservação será permitida mediante autorização prévia e cobrança. Também será cobrada taxa em caso de aulas que não são gratuitas.
O documento adverte que as atividades que “desrespeitarem as determinações e proibições previstas estarão sujeitas à revogação do termo de autorização de uso ou permissão de uso” expedido pelo Brasília Ambiental, mediante comunicação prévia, além da responsabilização por eventual dano ou infrações legais.
O Ibram argumenta que a medida vai ajudar na conservação das áreas e promete também o uso exclusivo para quem fez a reserva do espaço em determinado momento, evitando que outras pessoas utilizem a área ao mesmo tempo. Em nenhuma hipótese as vias internas poderão ser utilizadas de forma a obstruir ou atrapalhar o fluxo normal dos demais frequentadores.
Entre as novas regras, as aulas gratuitas abertas de Yoga, Tai Chi Chuan entre outras, serão outorgadas por meio de permissões de uso não qualificada, sem a cobrança de preço público nem a necessidade de seleção por chamamento público ou processo licitatório desde que não haja exposição de qualquer tipo de propaganda.
Aulas práticas desportivas precisarão de autorização do Ibram, os professores devem ser credenciados, não podem ocupar vias internas dos parques e músicas e sons não poderão perturbar outros visitantes.
Atividades com finalidade comercial de caráter continuado serão permitidas mediante permissão de uso qualificada mediante seleção por chamamento público ou processo licitatório conforme legislações específicas.
Em feiras, a exposição máxima é de dois dias por semana, montagem e retirada da estrutura devem ser realizadas no horário de funcionamento da unidade e feiras de orgânicos e de artesanatos serão incentivadas e estarão isentas de taxa.
Os eventos especiais deverão ser protocolados com um mínimo 30 dias de antecedência e serão submetidos à análise técnica para emissão de parecer sobre a viabilidade da realização. Foodtrucks, trailers e similares, durante eventos, serão permitidos apenas em parques e unidades de conservação que possuam estacionamento pavimentado ou estrutura apropriada para veículos, garantindo o descarte adequado de resíduos.
CREF7
o presidente do Conselho Regional de Educação Física do DF (Cref7), Patrick Aguiar, disse concordar com a medida.
“Eu acredito que isso vai trazer um pouco mais de segurança e organização para os parques do DF. Da forma que está, compreendemos que não dá para continuar. Os parques são públicos. Não se pode utilizar para exploração de uso comercial. O que está sendo proposto é a regulamentação desses serviços. Isso vai melhorar para a sociedade e para os profissionais. A cobrança é para o reinvestimento nessas áreas públicas”, comentou.
Ainda segundo Patrick, o Cref7 vai cobrar esse retorno do Ibram. “Se há uma cobrança, deverá ter a contrapartida do órgão na manutenção dos espaços, iluminação pública e segurança para oferecer qualidade de serviço para os profissionais de educação física atuarem. É importante que se utilize esses serviços com profissionais que possuem registro no conselho. Que a população sempre verifique isso”, orientou.
Conselhos gestores
Ainda na segunda, foi publicada no DODF a portaria conjunta n° 1, entre o Instituto Brasília Ambiental e a Secretaria do Meio Ambiente (Sema), instituindo os conselhos gestores consultivos das UCs distritais, de acordo com suas características e proximidades.
De acordo com a portaria, cada unidade do conselho gestor atuará como instância consultiva, para apoiar a efetividade da conservação da biodiversidade e a implementação dos seus objetivos de criação, entre outras ações. Deverá ser composto por, no mínimo, 15 membros, entre representantes do poder público e da sociedade civil, com mandato de dois anos, contados a partir da data da posse.