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Ibram prorroga prazo de licenças ambientais devido ao coronavírus

Para obter a prorrogação automática da licença ambiental, o interessado terá até 2 de setembro de 2020 para fazer a solicitação

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Em virtude do período de isolamento e suspensão do trabalho em diversos setores para o combate à disseminação do novo coronavírus no Distrito Federal, o presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Ibram), Edson Duarte, prorrogou até 31 de dezembro a vigência de todas as licenças ambientais, autorizações ambientais, autorizações de supressão de vegetação do Distrito Federal que tenham vencimento anterior a esta data.

As Licenças Prévias (LP’s) que atinjam cinco anos, as Licenças de Instalação (LI’s) e Licenças de Instalação Corretiva (LIC’s) que chegarem a seis anos e as Licenças de Operação (LO’s) e Licenças de Operação Corretiva (LOC) que atinjam 10 anos de vigência no decorrer do lapso temporal previsto de 31 de dezembro, não serão prorrogadas para além da validade máxima prevista na legislação. Por isso, nesses casos, o empreendedor deve encaminhar requerimento para obter renovação.

Para obter a prorrogação automática da licença ambiental, o interessado terá até 2 de setembro de 2020, respeitando a antecedência mínima de 120 dias da expiração do prazo de validade, para fazer a solicitação.

Confira a Instrução Normativa que determinou as mudanças de prazo:

Instrução Normativa do Ibram by Metropoles on Scribd

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