Ibram-DF divulga edital para contratação de 150 brigadistas florestais
As inscrições serão on-line e gratuitas e ocorrerão entre 21 e 28 de junho. Salários variam entre R$ 2,2 mil e R$ 3,5 mil
atualizado
Compartilhar notícia
O Instituto Brasília Ambiental (Ibram) publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (11/6), o edital do processo seletivo simplificado para a contratação temporária de 150 brigadistas de combate a incêndios florestais. As vagas estão divididas como seis supervisores de brigada, 24 chefes de brigada e 120 brigadistas florestais combatentes.
As inscrições serão on-line e gratuitas e ocorrerão entre 21 e 28 de junho. Haverá, ainda, a formação de cadastro reserva.
Confira aqui o edital.
A remuneração mensal para brigadistas florestais é de R$ 2,2 mil; para chefes de brigada, de R$ 2.750; e para supervisores de brigada, de R$ 3,5 mil. Em todos os cargos é exigido diploma ou declaração de participação em curso de formação de brigada de combate a incêndio florestal.
Para os cargos de chefe de brigadas e supervisores, é necessário apresentar certificado ou diploma de conclusão do ensino médio e carteira de habilitação, no mínimo, B. Para os brigadistas florestais combatentes, é preciso ser alfabetizado.
A contratação desses profissionais é uma das ações do governo, por meio do Plano de Prevenção de Combate aos Incêndios Florestais (PPCIF) da Secretaria do Meio Ambiente (Sema). Os brigadistas também poderão atuar em outras áreas, em parceria com o Corpo de Bombeiros.
Inscrições
Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar e preencher o link de inscrição on-line, no site do Ibram. Após preenchimento e envio, o candidato estará autorizado a comparecer, pessoalmente, na sede do Instituto, na SEPN 511 Bloco C, Edifício Bittar – Térreo, para a entrega dos documentos.
O envelope deverá estar lacrado com cola e identificado segundo o modelo do Anexo I – Identificação do candidato (colar do lado de fora do envelope), contendo as cópias das documentações exigidas. Toda a documentação inserida no envelope deverá ser comprovada no ato da posse do candidato.
Com informações do Brasília Ambiental e da Agência Brasília