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Ibaneis veta desconto de até 50% nas mensalidades de escolas privadas do DF

Para o governador, a matéria trata de “direito do consumidor e só pode ser regulada em lei federal”

atualizado

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FILIPE CARDOSO/ESPECIAL PARA O METRÓPOLES
Governador do DF, Ibaneis Rocha
1 de 1 Governador do DF, Ibaneis Rocha - Foto: FILIPE CARDOSO/ESPECIAL PARA O METRÓPOLES

O governador Ibaneis Rocha (MDB) vetou o projeto de lei que previa descontos entre 30% e 50% em mensalidades de escolas privadas do Distrito Federal. Conforme a proposição, aprovada pela Câmara Legislativa em 14 de abril, as deduções ocorreriam enquanto durasse o estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia de coronavírus (Covid-19). Com o veto, no entanto, ela não pode ser aplicada.

A proposta, de autoria dos distritais Rafael Prudente (MDB) e Daniel Donizet (PSDB), foi amplamente discutida na CLDF e com o setor. Ela foi alterada por diversas vezes e chegou ao texto final com a definição de que o valor abatido deveria ser devolvido após o fim da crise, parcelado de cinco a 10 vezes sem juros, desde que a escola comprovasse ter feito a reposição das aulas e prestado devidamente os serviços. O prazo para pagamento seria de 90 dias após o fim do estado de calamidade decretado pelo governo local.

No entanto, o governador Ibaneis Rocha considerou que não cabe à CLDF deliberar sobre o assunto. Ao Metrópoles, ele afirmou que o tema trata de “direito do consumidor e é matéria que só pode ser regulada em lei federal”. A justificativa do chefe do Executivo vai ao encontro do pensamento do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

No início de abril, antes mesmo de os deputados distritais votarem a proposta, o MPDFT entrou em contato com a Casa para fazer um alerta. A Procuradoria-Geral de Justiça recomendou que fosse suspensa a votação em segundo turno do Projeto de Lei nº 1.079/2020. De acordo com os promotores, “a proposição continha flagrante vício de inconstitucionalidade”. Eles alertaram que, caso aprovada, a lei criaria expectativas inconsistentes para os indivíduos e para as instituições de ensino.

O relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da CLDF, Roosevelt Vilela (PSB), contestou à época: “Não é inconstitucional. O contrato com as escolas é uma relação de consumo. Relação de consumo é direito do consumidor, que é de competência da CLDF. Temos respaldo jurídico, não há que se falar de inconstitucionalidade”.

A CLDF ainda não foi comunicada da decisão do governador. A proposição ainda pode voltar para o plenário da Casa e ter o veto derrubado. Porém, neste momento, e se os parlamentares mantiverem a decisão de Ibaneis Rocha, não há regulamentação para que as escolas privadas concedam descontos aos estudantes durante a pandemia. O percentual dependerá de acordo com cada instituição de ensino.

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Os deputados distritais aprovaram o projeto que concedia o desconto de até 50% na mensalidade, mas o governador vetou
O governador Ibaneis Rocha ressaltou que a matéria não é de competência da CLDF
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Prova on-line será aplicada em 6 de novembro

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