Ibaneis sobre decreto que restringe força policial: “Interferência”
Além do governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), Ronaldo Caiado, chefe do Executivo em Goiás, criticou duramente o decreto
atualizado
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O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), criticou o decreto que regula o uso da força policial no Brasil. A norma, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (24/12) e restringe o uso de força policial em abordagens, incluindo a utilização de armas de fogo e instrumentos não letais, buscas domiciliares e a atuação dos policiais penais nos presídios.
Ao Metrópoles, Ibaneis classificou a norma como “interferência”. “Mais uma interferência do governo federal na autonomia dos estados e do DF, ferindo a Constituição”, disse.
O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), também reagiu ao decreto. Pelas redes sociais, ele disse: “O crime organizado celebra hoje o grande presente de Natal recebido do presidente Lula. Um decreto que lhes garante mais liberdade de ação e promove o engessamento das forças policiais. É o modelo PT-venezuelano, que parece querer incendiar o país”.
De acordo com ele, caso os estados não sigam as diretrizes perderão acesso aos fundos de segurança e penitenciário. “Trata-se de uma chantagem explícita contra os estados, que acaba favorecendo a criminalidade”.
E prosseguiu: “O texto evidencia que a cartilha do governo Lula para a segurança pública foca apenas em crimes de menor potencial ofensivo, como furtos. Mas não estamos na Suécia. A realidade brasileira é marcada por narcotraficantes violentos, equipados com um vasto arsenal, que travam uma verdadeira guerra contra o Estado democrático de direito”.
Na opinião de Caiado, “enquanto o crime organizado avança como uma metástase sobre todos os setores do país, o governo federal trabalha, dia após dia, para enfraquecer os mecanismos de defesa da nossa sociedade. Isso vai além da omissão: é conivência”.
Sobre o decreto
O decreto assinado por Lula dá ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) a competência para editar normas complementares, além de financiar, formular, implementar e monitorar ações relacionadas ao tema.
O ministério irá oferecer capacitações sobre o uso da força para os profissionais de segurança pública. Em até 90 dias, a pasta irá editar portaria detalhando os procedimentos.
Veja abaixo os principais pontos:
- Não discriminação: profissionais de segurança pública devem atuar de forma não discriminatória, sem preconceitos de raça, etnia, cor, gênero, orientação sexual, idioma, religião, nacionalidade, origem social, deficiência, situação econômica, opinião política ou de outra natureza;
- Uso da força: texto estabelece que o recurso de força “somente poderá ser empregado quando outros recursos de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos”;
- Uso de arma de fogo: instrumento será sempre “medida de último recurso” e deverá ser restrito aos profissionais devidamente habilitados.
O texto também estabelece que não é legítimo o uso de arma de fogo contra:
- pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros;
- e veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros.
Há a previsão de que sempre que o uso da força resultar em ferimento ou morte, a ocorrência deve ser detalhada, nos termos que serão elaborados pelo Ministério da Justiça.