Ibaneis sanciona suspensão do prazo de concursos do DF até dezembro de 2021
A lei não impede a nomeação de aprovados para reposição de decorrentes vacâncias em cargos públicos efetivos
atualizado
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O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou, nesta sexta-feira (21/8), a Lei nº 6.662, que suspende os prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes, devido ao estado de calamidade pública. A lei vale para a administração pública direta e indireta do DF, devido a pandemia do novo coronavírus.
O documento prevê a suspensão dos prazos até 31 de dezembro de 2021. Ela não impede a nomeação de aprovados para reposição de decorrentes vacâncias em cargos públicos efetivos.
Apenas prologam o prazo de validade para aprovados, pois a pandemia prejudicou uma série de nomeações.
O governador, no entanto, vetou o artigo 4º da Lei. O texto diza que “a decretação do estado de calamidade pública não pode ser usada para provimento temporário de cargos em detrimento dos aprovados em concurso público em vigor para cargos e atribuições equivalentes”.
CLDF
Antes de voltar ao Executivo, a proposição foi votada na terça-feira (18/8) pela Câmara Legislativa. Os parlamentares alteraram a redação do texto do Executivo estabelecendo a interrupção até 31 de dezembro de 2021.