Ibaneis sanciona projeto que simplifica regularização fundiária no DF
O Reurb beneficiará aproximadamente 50 mil pessoas, moradoras de oito assentamentos espalhados atualmente pelo Distrito Federal
atualizado
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Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (2/7) a sanção da Lei Complementar n° 986/2021, que trata da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), assinada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). Conforme publicou o Metrópoles em primeira mão, em 18 de novembro de 2020, oito assentamentos estão em estágio avançado para passar pelo processo.
Ao todo, 50 mil pessoas vivem atualmente nessas áreas e devem ser beneficiadas. O Reurb abrange medidas jurídicas urbanísticas, ambientais e sociais, destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais aos ordenamento territorial urbano. Assim, a população de baixa renda usufrui do direito à moradia e infraestrutura necessárias..
São legitimados para requerer a Reurb beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana
Leia o decreto na íntegra:
DODF – Reurb by Metropoles on Scribd
O Conselho de Planejamento Urbano do Distrito Federal (Conplan) aprovou, em novembro do ano passado, o projeto do Executivo local que visa simplificar os processos de regularização fundiária no Distrito Federal. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF (Seduh) elaborou minuta de projeto de lei complementar (PLC) que vai alterar a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e desburocratizar os trâmites para tornar legais núcleos urbanos informais. Os membros do conselho aprovaram o texto com unanimidade.
Licença ambiental simplificada
Outro efeito com a aprovação do PLC será o procedimento mais célere na parte do licenciamento ambiental. A concessão terá procedimentos simplificados específicos para regularização fundiária urbana (Reurb). O DF aplicará o licenciamento ambiental corretivo realizado em dois atos: Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), que devem ser aprovadas pelo órgão ambiental e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Cidades consolidadas
O PLC prevê também a regulamentação de cidades ou das ocupações consolidadas. É o caso do Setor Tradicional de Planaltina, que não é regularizado.
Veja as primeiras oito áreas a serem contempladas pelo PLC: