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Ibaneis sanciona lei que aumenta idade de veículos usados para táxi

Com a aprovação do PL, a idade máxima de veículos para táxi a gasolina ou álcool e bicombustíveis passa a ser de 10 anos

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Taxis estacionados do lado de fora da Rodoviária Interestadual de Brasília, de dia - Metrópoles
1 de 1 Taxis estacionados do lado de fora da Rodoviária Interestadual de Brasília, de dia - Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou o projeto que altera a Lei n.º 5.323 – sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal – para aumentar a idade máxima dos veículos que podem ser usados por taxistas.

A determinação do Executivo local consta no Diário Oficial (DODF) desta segunda-feira (30/9).

Com a sanção do PL, de autoria do deputado João Cardoso (Avante), a lei passa a vigorar com as seguintes alterações:

Artigo 25 – a idade máxima do veículo:

a) 10 anos para os veículos a gasolina ou álcool e bicombustíveis, contados a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV)

b) 10 anos para os veículos adaptados, híbridos e elétricos, contados da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV)

Artigo 25 A – o veículos executivos devem atender, além das disposições do Código de Trânsito Brasileiro e demais posturas locais, no mínimo, às seguintes especificações:

Idade máxima de:

a) 10 anos para os veículos a gasolina ou álcool e bicombustíveis, contados a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV)

b) 10 anos para os veículos adaptados, híbridos e elétricos, contados da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV)

Art. 27 – Os veículos e os equipamentos devem ser vistoriados periodicamente, conforme calendário estabelecido pela unidade gestora:

I – a cada 12 meses, para os veículos de 0 a 5 anos;

II – a cada 6 meses, para os veículos de 6 a 10 anos.

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