Ibaneis sanciona aumento de auxílio para atletas paraolímpicos no DF
Bolsa para atletas paraolímpicos na categoria distrital sai de R$ 510 para a R$ 932; e a nacional, de R$ 1,4 mil para R$ 2,8 mil
atualizado
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O governador do Distrito Federal (GDF), Ibaneis Rocha (MDB), sancionou nesta segunda-feira (11/12) alterações no Programa Bolsa Atleta para Pessoas com Deficiência. A mudança equipara os valores pagos aos atletas paraolímpicos aos dos atletas olímpicos.
A bolsa dos paradesportistas da categoria distrital passará dos atuais R$ 510 para R$ 932,31; e a paga aos paratletas da categoria nacional, de R$ 1,4 mil para R$ 2.804,24. Os valores devem ser pagos a partir de 2024.
“Essa lei traz justiça a todos vocês”, destacou o governador Ibaneis Rocha. “Com atenção a todas as áreas, essa é um oportunidade de estar no governo e de fazer coisas boas”, completou o chefe do executivo local.
O secretário de Esporte e Lazer do DF, Julio Cesar Ribeiro, calcula um acréscimo anual, ao orçamento, de R$ 930 mil. “Nós conseguimos em um prazo recorde para reparar e valorizar os atletas, que ficaram anos sem que o valor fosse equiparado”, destacou o secretário.
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A vice-campeã mundial com tiro com arco composto Helena Moraes, 32 anos, ressaltou a importância do reajuste para o esporte. “O tiro com arco é um esporte caro, com esse reajuste vai ajudar que empenhe materiais melhores”, completou.
Moradora do Recanto das Emas, Helena ficou em quarto lugar no Parapan 2023, em Santiago. “Tudo que vier para o atleta já ajuda”, ressaltou.
Para o presidente do Comitê Paraolímpico Internacional, Andrew Parsons, a sanção é uma forma de garantir equidade aos atletas paraolímpicos. “A medalha que ganham é a mesma, o hino que toca quando ganham é o mesmo. Eles são tão brasileiros quanto os outros”.
O texto sancionado ainda estabelece que os valores dos benefícios deverão ser reajustados, anualmente, de acordo com a atualização monetária estabelecida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O Programa Bolsa Atleta para Pessoas com Deficiência é instituído pela Lei nº 5.279/2013.