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Ibaneis regulamenta lei sobre cobrança de estacionamento em áreas públicas

Assinado pelo governador Ibaneis Rocha, decreto consta na edição desta terça-feira (22/11) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF)

atualizado

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O governador Ibaneis Rocha (MDB) regulamentou, nesta terça-feira (22/11), a lei complementar que prevê a criação de estacionamentos rotativos pagos em áreas públicas.

O decreto que trata do tema consta na edição desta terça-feira (22/11) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Na prática, o documento abre caminho para início do processo de licitação e implementação do serviço na capital do país.

Haverá cobrança para parar em vagas de áreas públicas, mas os locais, valores e períodos de cobrança serão definidos posteriormente.

À Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) caberá elaborar, processar e executar o previsto no contrato de concessão das áreas mediante licitação, bem como regular, gerenciar e fiscalizar o cumprimento dos termos do documento.

DODF 217 22-11-2022 INTEGRA-3 by Marc Arnoldi on Scribd

As áreas abrangidas pelo serviço de estacionamento rotativo compreenderão logradouros públicos destinados a estacionamento, segundo projeto de urbanismo aprovado pelo órgão gestor do planejamento territorial e urbano.

A concessionária responsável pelo serviço contratará, prioritariamente, como mão de obra necessária pessoas que, atualmente, prestam serviços contínuos de guarda de veículos nas áreas dos bolsões de vagas pagas.

As isenções das tarifas de estacionamento serão regulamentadas em norma específica. Competirá à autoridade de trânsito exercer a fiscalização, inclusive de forma remota, para monitorar eventuais casos de descumprimento das normas gerais de circulação e conduta.

Quem estacionar e usar transporte público será isento de taxa da Zona Verde

Projeto Zona Verde

Inicialmente chamado de Zona Azul, o projeto Zona Verde teve continuidade na gestão Ibaneis Rocha (MDB), após tentativas de tirá-lo do papel em governos anteriores. O Executivo local incumbiu à Semob a responsabilidade de ficar à frente dos trâmites da parceria público-privada.

A Zona Verde prevê a concessão para implantação, exploração, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo pago de veículos em áreas públicas pertencentes ao Distrito Federal, dividido entre cinco zonas com nomes de ipês.

Em tese, a medida visa incentivar o uso de transporte coletivo na capital federal, por meio de uma parceria com duração de 20 anos.

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Medida institui a cobrança em vagas públicas no Distrito Federal

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A proposta inicial é de que os motoristas baixem aplicativos no celular para pagar pelo estacionamento nas zonas delimitadas. Também deve haver disponibilização de local para quitar os tíquetes nos próprios locais de parada. O veículo deverá ser retirado da área após o tempo máximo permitido.

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