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Ibaneis publica decreto para ampliar exceção em nomeação de parentes

A partir de agora, é possível que uma pessoa trabalhe em órgão ou entidade diferente daquele no qual o cônjuge, companheiro ou parente está

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Palácio do Buriti
1 de 1 Palácio do Buriti - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O governador Ibaneis Rocha (MDB) ampliou a possibilidade de nomeação de familiares no âmbito do Governo do Distrito Federal (GDF). De acordo com decreto publicado no Diário Oficial (DODF) dessa segunda-feira (10/06/2019), é possível que uma pessoa ocupe cargo em órgão ou entidade diferente daquele no qual o cônjuge, companheiro ou parente trabalha.

É preciso, contudo, observar inexistência de subordinação entre as pastas nas quais estão lotadas as pessoas com laços de família. Também é pré-requisito a ausência de elementos que indiquem ajuste mediante nomeações, designações ou contratações recíprocas e a influência de parentesco no processo de escolha.

Reprodução/DODF

O novo entendimento fica incluído no Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011, o qual dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Distrito Federal.

A norma proíbe nomeações, contratações ou designações para cargo em comissão ou função de confiança de familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito do mesmo órgão ou entidade. Agora, a regra explicita como exceção as contratações em locais distintos.

Nesta quarta-feira (12/06/2019), o governador Ibaneis Rocha (MDB) falou sobre o decreto. “Eu cumpro o que está na lei. E o DF estava fora do normal, o que vinha causando muitas dificuldades. Eu conheço a resolução do CNJ e do STF, mas aqui criou-se uma realidade maior do que a lei. Então, eu a adequei para as coisas ficarem realmente como tem que ser.”

Segundo o emedebista, a norma antiga podia ser questionada judicialmente. “Injustiças estavam existindo há muito tempo. Eu tenho certeza que o decreto está dentro da lei e não fere em nenhum momento a Constituição e a resolução do CNJ que trata de nepotismo.”

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