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Ibaneis não pode ser obrigado a depor na CPI dos atos antidemocráticos

Apesar de ter autonomia para realizar investigação, a CPI esbarra no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede convocação

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Fotografia colorida mostra, do alto, plenário legislativo
1 de 1 Fotografia colorida mostra, do alto, plenário legislativo - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Instaurada de maneira oficial nesta quarta-feira (18/1) na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigará os atos antidemocráticos ocorridos nos dias 12 de dezembro do ano passado e 8 de janeiro não poderá, legalmente, convocar o governador Ibaneis Rocha (MDB) a prestar esclarecimentos.

Apesar de ter autonomia para realizar investigação, a CPI esbarra no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que impediu convocação de governadores ao Congresso Nacional durante a pandemia da Covid-19.

Conforme argumentaram tanto Chico Vigilante (PT) quanto Robério Negreiros (PSD) em Plenário na sessão extraordinária, Ibaneis pode, no máximo, ser convidado. Cabe a ele escolher se deve ou não comparecer.

Próximos passos da CPI

Após a leitura, o requerimento será publicado no Diário da CLDF assim como os critérios de proporcionalidade para preenchimento das vagas na CPI.

Com a necessidade de cumprir os prazos regimentais, a Comissão deve começar os trabalhos só em fevereiro.

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