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Ibaneis é recebido com festa em comemoração ao seu retorno ao GDF

Festa para comemorar retorno de Ibaneis teve show com cantor sertanejo e presença de autoridades dos governos local e federal

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1 de 1 foto-ibaneis-rocha-paranoa-itapoa - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O anúncio do retorno do governador Ibaneis Rocha (MDB) ao Palácio do Buriti foi em clima de festa. Um empresário de Brasília organizou a comemoração em uma mansão na QL 12 do Lago Sul, área nobre de Brasília.

A volta ao cargo de chefe do Executivo do Distrito Federal foi autorizada nesta quarta-feira (15/3) em decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

O Metrópoles apurou que a vice-governadora, Celina Leão (PP), compareceu ao evento. O senador Ciro Nogueira (PP-PI) também aproveitou para marcar presença no local, chegando às 21h32 e saindo às 21h56. Ciro é presidente do Partido Progressistas, o qual Celina é filiada.

Entre os nomes que foram prestigiar o retorno de Ibaneis estavam o deputado federal Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e o presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Rodrigues.

A festa contou com show sertanejo. Ibaneis também fez discurso de agradecimento no evento.

Mais cedo,o emedebista compareceu ao lançamento do livro do ministro do STF Ricardo Lewandowski.

Retorno

Em decisão assinada nesta quarta-feira (15/3), Moraes afirmou que “não estão mais presentes os requisitos exigidos pelo art. 282 do Código de Processo Penal para a concessão de medidas cautelares”.

“Diante do exposto, revogo a medida cautelar imposta a Ibaneis Rocha Barros Júnior, determinando seu retorno imediato ao exercício integral das funções do cargo de governador do DF”, escreveu o ministro do STF.

Moraes afirmou que os relatórios de análise da Polícia Judiciária “não trazem indícios de que [Ibaneis] estaria buscando obstaculizar ou prejudicar os trabalhos investigativos, ou mesmo destruindo evidências, fato também ressaltado pela defesa e pela Procuradoria-Geral da República”.

“O momento atual da investigação – após a realização de diversas diligências e laudos – não mais revela a adequação e a necessidade da manutenção da medida, pois não se vislumbra, atualmente, risco de que o retorno à função pública do investigado possa comprometer a presente investigação ou resultar na reiteração das infrações penais investigadas”, ressaltou o magistrado da Suprema Corte.

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