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Ibaneis é absolvido pelo TRE-DF da acusação de compra de votos

Segundo as denúncias, ele teria praticado crimes ao prometer reconstruir casas derrubadas pela antiga Agefis e erguer creches na Estrutural

atualizado

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JP Rodrigues/Metrópoles
Brasília (DF), 07/01/2019  – Evento: Governador Ibaneis Rocha lança o programa SOS Saúde, no Hospital de Base. –  Local Hospital de Base  Foto: JP Rodrigues/ Metrópoles
1 de 1 Brasília (DF), 07/01/2019 – Evento: Governador Ibaneis Rocha lança o programa SOS Saúde, no Hospital de Base. – Local Hospital de Base Foto: JP Rodrigues/ Metrópoles - Foto: JP Rodrigues/Metrópoles

O governador Ibaneis Rocha (MDB) foi absolvido nesta segunda-feira (19/08/2019), pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), da acusação de compra de votos e abuso de poder econômico durante as eleições de 2018. O desembargador Héctor Valverde optou pela cassação do mandato de Ibaneis, mas foi voto vencido, e o placar ficou em 5 x 1.

Em 30 de maio, cinco magistrados tinham formado maioria para absolver o emedebista, mas Valverde pediu vista, à época, e o julgamento foi retomado nesta segunda. Os desembargadores analisaram as denúncias feitas pelo PSB e pela chapa Elas por Elas, encabeçadas, respectivamente, pelos candidatos derrotados ao Governo do Distrito Federal (GDF) Rodrigo Rollemberg (PSB) e Fátima Sousa (PSol).

Segundo a ação, Ibaneis Rocha teria praticado crimes ao prometer reconstruir casas derrubadas pela antiga Agência de Fiscalização (Agefis), durante agenda na Colônia Agrícola 26 de Setembro, e erguer creches na Estrutural com o próprio dinheiro.

Advogado do emedebista, Bruno Rangel comemorou o resultado. “O voto vencido proferido pelo desembargador Héctor merece todo o respeito. Contudo, a maioria do tribunal, aplicando acertadamente a Lei Eleitoral, deixou evidente a ausência de ilícito na conduta do governador”, assinalou.

Por outro lado, a advogada de Rollemberg, Gabriella Rollemberg, disse que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Tão logo publicado o acórdão, devemos recorrer. O recurso cabível é ordinário, e o TSE poderá analisar todos os fatos e provas”, afirmou.

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