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Ibaneis diz que fiscalização será “rígida” com reabertura do comércio

Em publicação no Twitter nesta segunda (29/3), o governador reforçou que os estabelecimentos “devem respeitar os horários determinados”

atualizado

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1 de 1 IBANEIS rocha - Foto: Gustavo Moreno/Especial para o Metrópoles

Com o retorno de boa parte das atividades econômicas do Distrito Federal nesta segunda-feira (29/3), o governador Ibaneis Rocha (MDB) afirmou que a “fiscalização seguirá rígida” em relação ao cumprimento das normas. Em publicação no Twitter nesta manhã, o chefe do Executivo local reforçou que os estabelecimentos “devem respeitar os horários determinados e as normas de segurança sanitária”, bem como o toque de recolher.

Ainda de acordo com o chefe do Palácio do Buriti, a retomada das atividades “foi possível porque tivemos queda da taxa de transmissão, além da aquisição de centenas de novos leitos, nomeação de mais profissionais, construção acelerada de três hospitais de campanha, que serão entregues em abril, entre outras medidas”.

Veja, abaixo, a publicação do governador:

Como vai funcionar a reabertura

Com horários diferentes para cada tipo de estabelecimento e o toque de recolher mantido, é preciso ficar de olho para saber o que pode e o que não pode ser feito.

As academias de esporte de todas as modalidades e clubes recreativos são os que podem abrir mais cedo, no período das 6h às 21h. Logo depois, salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos poderão funcionar das 10h às 19h.

A partir das 11h, a maior parte do comércio poderá abrir. Conforme a coluna Grande Angular antecipou, o comércio de rua – que inclui lojas de calçados, roupas, tecidos e empresas de tecnologia – poderá ficar aberto até as 20h. Bares e restaurantes devem fechar uma hora mais cedo: às 19h.

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O toque de recolher das 22h às 5h e a proibição de vender bebida alcoólica após as 20h seguem valendo
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Comércio do DF sofreu com as restrições em 2020

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O toque de recolher das 22h às 5h e a proibição de vender bebida alcoólica após as 20h seguem valendo

Hugo Barreto/Metrópoles

No caso de shoppings e centros comerciais, o horário estabelecido é das 13h às 21h. As áreas de recreação e lojas estarão liberadas, desde que obedeçam a protocolos sanitários contra a Covid-19, como escala de revezamento entre empregados.

O toque de recolher das 22h às 5h e a proibição de vender bebida alcoólica após as 20h seguem valendo.

As atividades coletivas de cinema e teatro poderão abrir sem restrição de horário, mas deverão funcionar com 50% da capacidade.

Veja o decreto na íntegra:

Confira mais atividades:
  • Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas e atividades de organizações associativas, escritórios e profissionais autônomos de contabilidade, engenharia, arquitetura e imobiliárias: das 10h às 19h;
  • Eventos em estacionamentos e drive-in: sem restrição de horário;
  • Competições esportivas profissionais: sem restrição de horário, mas com proibição de público nas competições e nos treinamentos;
  • As demais atividades deverão funcionar conforme o alvará do estabelecimento.

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