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Ibaneis decreta normas para apuração de casos de assédio em órgãos do GDF

Comissão especial deverá analisar denúncias sobre casos de importunação sexual e moral em órgãos vinculados ao Governo do Distrito Federal

atualizado

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O governador Ibaneis Rocha (MDB) assinou decreto atualizado que estabelece a apuração de casos de assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho de órgãos e entidades vinculados à administração direta e indireta do Distrito Federal. A decisão consta no Diário Oficial (DODF).

A portaria, publicada na quinta-feira (6/7), determina que haja investigação preliminar, por meio de procedimento administrativo preparatório, investigativo e sigiloso. Essa etapa ocorrerá para reunião de informações relevantes à apuração dos fatos, principalmente quando não há elementos de convicção suficientes para instauração de sindicância.

Qualquer pessoa, identificada ou não, pode registrar denúncias de assédio moral ou sexual, segundo o texto. As denúncias podem ser registradas de diferentes formas, como pelo site do Participa DF, pela central telefônica 162 ou presencialmente, nas ouvidorias de órgãos e entidades vinculadas ao Governo do Distrito Federal (GDF).

A Comissão Especial de Prevenção e Combate ao Assédio ficará responsável por receber denúncias, avaliar a veracidade dos fatos e determinar se há indícios mínimos de ocorrência do assédio.

Integrante da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida da Secretaria de Fazenda (Sequali/Sefaz) presidirá a comissão, que contará com representantes da própria pasta, da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), da Secretaria da Mulher (SMDF) e da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (Seplad).

Os representantes deverão ser indicados pelos titulares dos respectivos órgãos, por meio de ofício enviado à Sefaz, que divulgará a informação posteriormente, no DODF.

Avaliação

Para Mariana Covre, advogada especialista em compliance de gênero com foco em pautas de diversidade do Dalazen, Pessoa & Bresciani Advogados, o ato normativo “demonstra um olhar atento para procedimentos que imediatamente possam ser adotados visando à proteção da vítima”.

“Entre eles, alteração do horário de trabalho e mudança no setor de lotação do servidor. Além disso, evidencia um tratamento específico para denúncias de assédio, pois esses casos serão apurados de maneira segregada dos de fraude e corrupção, por exemplo”, compara a advogada.

Ainda segundo a especialista, o decreto cria a obrigação de os órgãos emitirem relatórios bimestrais com dados estatísticos sobre casos de assédio, que serão usados como ferramenta de monitoramento em tempo real da crescente de denúncia, podendo, também, contribuir para a definição de ações preventivas e repressivas.

“Por meio desse monitoramento, será possível detectar as causas raízes e criar uma gestão de risco em ambientes de mais vulnerabilidade. Cria-se, assim, um mapa de dados que ajudará nas tomadas de decisões para políticas públicas de prevenção e reação aos casos de assédio sexual e moral”, completou Mariana.

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