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Hotéis e salões de beleza terão prorrogação automática do IPTU no DF

A medida foi divulgada pela Secretaria de Economia no Diário Oficial do Distrito Federal desta quinta-feira (8/4)

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1 de 1 salao-beleza-abertura-pandemia-df5 - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Os setores de hotéis, cabeleireiros, manicure e pedicure passaram a integrar o grupo de empresas que terão o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) referentes ao exercício de 2021 prorrogados automaticamente. A medida foi divulgada pela Secretaria de Economia no Diário Oficial do Distrito Federal desta quinta-feira (8/4).

O texto leva em consideração o impacto econômico sofrido por essas atividades no período de pandemia. O vencimento original seria em quatro parcelas, nos meses de maio, junho, julho e agosto. Com a prorrogação, os valores serão parcelados em 12 vezes, com o primeiro vencimento em dezembro deste ano. Os boletos estarão disponíveis no Portal da Receita, a partir de 1º de maio.

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Academias também foram incluídas
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Os tributos serão prorrogados para os setores de bares

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Além de shopping centers afetados pela pandemia da covid-19

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Os serviços de organização de eventos culturais e desportivos foram removidos da norma, modificando a portaria original publicada em 30 de março.

O contribuinte não precisa solicitar a prorrogação de vencimento do IPTU/TLP, bastando cumprir os requisitos. Entretanto, não será enviado carnê com os novos vencimentos. O usuário deverá emitir o boleto pelo Portal de Serviços da Receita do DF.

Requisitos

A prorrogação atende a solicitação do setor produtivo e faz parte de uma série de medidas de apoio do Governo do Distrito Federal (GDF) aos empreendedores prejudicados pelas restrições impostas na pandemia. O pedido para a inclusão do setor de beleza e estética na medida, por exemplo, partiu do deputado distrital Eduardo Pedrosa (PTC) em 15 de março de 2021.

A prorrogação automática será concedida se os estabelecimentos tiverem como atividade econômica principal um dos itens da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae), listadas na Portaria nº 68/2021, que estabeleceu o benefício. Além disso, a inscrição do imóvel deve estar vinculada ao endereço da inscrição do Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CFDF) do contribuinte. Além disso, a situação cadastral da empresa deve estar ativa.

No caso de shopping centers, o estabelecimento deve estar associado à Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). Caso não seja contemplado pela prorrogação automática, o administrador do shopping poderá solicitar a prorrogação, até 30 de setembro deste ano, no Portal da Receita do DF, na opção “Atendimento Virtual”, Assunto/Tipo de Atendimento: “IPTU/TLP – Portaria 68/2021 – Shopping Centers”.

A Receita poderá prorrogar por ofício o vencimento de imóveis estabelecidos em shopping centers, caso não sejam alcançados pela prorrogação automática, ainda que esses estabelecimentos não estejam associados à Abrasce.

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