Hospital é condenado a indenizar paciente por implante defeituoso
TJDFT condenou o estabelecimento a ressarcir vítima que teve “queda de caroa”, espaço inadequado entre os dentes e dores fortes na boca
atualizado
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No processo, aberto em 2017, a vítima revelou que contratou o réu para realizar implantes e um tratamento preventivo. Após o início dos procedimentos, ele começou a perceber alguns problemas como a queda da caroa do implante; espaço inadequado entre os dentes e dores fortes. O homem, então, resolveu buscar outro profissional, que constatou falhas no trabalho realizado.
Em defesa, o hospital alegou que prestou os serviços contratados de forma zelosa. Segundo eles, não há provas de que o autor tenha sofrido danos morais. No entanto, a Justiça entendeu que o tratamento foi realizado de forma defeituosa e que o réu falhou no dever de informar sobre as possíveis complicações do procedimento.
De acordo com o colegiado, “as dores e os percalços passados pelo consumidor não podem ser reduzidos a simples aborrecimento ou mera sensibilidade. E que, além disso, houve dano à imagem da vítima que sofreu de um procedimento mal executado e foi obrigada a permanecer com a estética bucal completamente prejudicada”.