metropoles.com

Hospital do DF deve indenizar mulher que teve o abdômen perfurado

O TJDFT concluiu que houve negligência no atendimento, pois a paciente foi encaminhada para casa com perfuração na barriga após colonoscopia

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
GIOVANNA BEMBOM/METRÓPOLES
prédio do TJDFT
1 de 1 prédio do TJDFT - Foto: GIOVANNA BEMBOM/METRÓPOLES

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou o Hospital Anna Nery, em Taguatinga, a pagar indenização por danos morais e estéticos a paciente que teve complicações após realização de uma colonoscopia. Os desembargadores concluíram que houve falha no atendimento, pois a paciente foi encaminhada para casa com perfuração no abdômen.

A vítima conta que após o exame endoscópico, sentiu fortes dores e teria sido diagnosticada com quadro de distensão gasosa e líquida nas alças intestinais. Ela relata ter recebido prescrição médica e alta hospitalar.

Com a persistência das dores, a paciente procurou outro hospital, onde foi submetida à nova tomografia, que diagnosticou a perfuração no abdômen. Diante do quadro clínico, ela precisou passar por cirurgia de urgência. De acordo com a autora do processo, houve imperícia da médica na execução da colonoscopia e negligência do Hospital Anna Nery no diagnóstico, condutas que, segundo ela, colocaram a vida dela em risco.

Outro lado

A médica alega que a perfuração ocorreu em região não alcançada pelo exame realizado na paciente e destacou que, enquanto a autora esteve sob os cuidados dela, recebeu toda assistência devida. Ela reforçou, ainda, que a paciente foi informada da possibilidade de intercorrência pós-procedimento e concordou com a realização do exame, conforme termo assinado por ela.

Na avaliação do tribunal, a profissional foi dispensada da responsabilidade de indenizar a paciente.

Por sua vez, o Hospital Anna Nery alegou que inexistiu conduta culposa por parte dos funcionários, uma vez que não houve comportamento ilícito do hospital ou correlação entre o atendimento prestado à paciente e as complicações posteriores.

A empresa também solicitou que a indenização por dano estético fosse anulada, porque, independentemente do atendimento prestado, a perícia indicou que a paciente se submeteria a tratamento cirúrgico, mesmo sem a ocorrência da perfuração intestinal.

Decisão

Na análise do desembargador relator, a autora foi liberada por alta médica do Hospital Anna Nery, mediante o simples relato de melhora parcial dos sintomas, mesmo apresentando quadro de vômitos e sem que lhe tenha sido prestado o tratamento adequado. Assim, o magistrado concluiu que houve negligência hospitalar, conforme atestado pela perícia judicial.

“Dado o risco de isquemia colônica e perfuração, pacientes com pseudo-obstrução colônica aguda devem ser monitorados cuidadosamente, com exames físicos seriados e radiografias abdominais simples a cada 12 a 24 horas, para avaliar o diâmetro do cólon. Além disso, realizamos exames laboratoriais a cada 12 a 24 horas, incluindo hemograma completo e eletrólitos”, destacou o perito.

De acordo com o julgador, o laudo da perícia comprova que o quadro de perfuração intestinal que levou à cirurgia de emergência decorreu da evolução clínica ocasionada pela ausência de monitoramento da paciente. “Apesar da probabilidade da necessidade cirúrgica, esse tratamento não teria a extensão que teve, caso a paciente tivesse sido melhor monitorada”, ressaltou.

No entendimento do colegiado, as imagens fotográficas realizadas após a cirurgia também mostram a extensa cicatriz no abdômen da autora. “A reparação [danos estéticos] visa restaurar os reflexos causados na autoestima do indivíduo, em razão das deformidades fisicamente perceptíveis”, justificaram.

Dessa maneira, os danos morais foram fixados em R$ 15 mil, assim como os danos estéticos.

Quer ficar ligado em tudo o que rola no quadradinho? Siga o perfil do Metrópoles DF no Instagram.

Receba notícias do Metrópoles no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/metropolesurgente.

 

 

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?