Hospital do DF deve indenizar mulher que teve o abdômen perfurado
O TJDFT concluiu que houve negligência no atendimento, pois a paciente foi encaminhada para casa com perfuração na barriga após colonoscopia
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou o Hospital Anna Nery, em Taguatinga, a pagar indenização por danos morais e estéticos a paciente que teve complicações após realização de uma colonoscopia. Os desembargadores concluíram que houve falha no atendimento, pois a paciente foi encaminhada para casa com perfuração no abdômen.
A vítima conta que após o exame endoscópico, sentiu fortes dores e teria sido diagnosticada com quadro de distensão gasosa e líquida nas alças intestinais. Ela relata ter recebido prescrição médica e alta hospitalar.
Com a persistência das dores, a paciente procurou outro hospital, onde foi submetida à nova tomografia, que diagnosticou a perfuração no abdômen. Diante do quadro clínico, ela precisou passar por cirurgia de urgência. De acordo com a autora do processo, houve imperícia da médica na execução da colonoscopia e negligência do Hospital Anna Nery no diagnóstico, condutas que, segundo ela, colocaram a vida dela em risco.
Outro lado
A médica alega que a perfuração ocorreu em região não alcançada pelo exame realizado na paciente e destacou que, enquanto a autora esteve sob os cuidados dela, recebeu toda assistência devida. Ela reforçou, ainda, que a paciente foi informada da possibilidade de intercorrência pós-procedimento e concordou com a realização do exame, conforme termo assinado por ela.
Na avaliação do tribunal, a profissional foi dispensada da responsabilidade de indenizar a paciente.
Por sua vez, o Hospital Anna Nery alegou que inexistiu conduta culposa por parte dos funcionários, uma vez que não houve comportamento ilícito do hospital ou correlação entre o atendimento prestado à paciente e as complicações posteriores.
A empresa também solicitou que a indenização por dano estético fosse anulada, porque, independentemente do atendimento prestado, a perícia indicou que a paciente se submeteria a tratamento cirúrgico, mesmo sem a ocorrência da perfuração intestinal.
Decisão
Na análise do desembargador relator, a autora foi liberada por alta médica do Hospital Anna Nery, mediante o simples relato de melhora parcial dos sintomas, mesmo apresentando quadro de vômitos e sem que lhe tenha sido prestado o tratamento adequado. Assim, o magistrado concluiu que houve negligência hospitalar, conforme atestado pela perícia judicial.
“Dado o risco de isquemia colônica e perfuração, pacientes com pseudo-obstrução colônica aguda devem ser monitorados cuidadosamente, com exames físicos seriados e radiografias abdominais simples a cada 12 a 24 horas, para avaliar o diâmetro do cólon. Além disso, realizamos exames laboratoriais a cada 12 a 24 horas, incluindo hemograma completo e eletrólitos”, destacou o perito.
De acordo com o julgador, o laudo da perícia comprova que o quadro de perfuração intestinal que levou à cirurgia de emergência decorreu da evolução clínica ocasionada pela ausência de monitoramento da paciente. “Apesar da probabilidade da necessidade cirúrgica, esse tratamento não teria a extensão que teve, caso a paciente tivesse sido melhor monitorada”, ressaltou.
No entendimento do colegiado, as imagens fotográficas realizadas após a cirurgia também mostram a extensa cicatriz no abdômen da autora. “A reparação [danos estéticos] visa restaurar os reflexos causados na autoestima do indivíduo, em razão das deformidades fisicamente perceptíveis”, justificaram.
Dessa maneira, os danos morais foram fixados em R$ 15 mil, assim como os danos estéticos.
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