metropoles.com

Hospitais do DF podem ser proibidos de recusar atendimento para Covid

Projeto de lei abre exceção em caso de preenchimento da capacidade máxima de atendimento de unidade pública ou particular

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Jacqueline Lisboa/Especial Metrópoles
Covid-19 Coronavirus - Hospital de Base - Ambulancia
1 de 1 Covid-19 Coronavirus - Hospital de Base - Ambulancia - Foto: Jacqueline Lisboa/Especial Metrópoles

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nessa terça-feira (30/3), em sessão extraordinária remota, um substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.218/2020, do deputado Iolando Almeida (PSC), que estabelece “fila zero” nos hospitais públicos e privados quando houver decretação de estado de calamidade pública em razão de epidemias, pandemias e endemias.

Na prática, a proposta determina que os hospitais públicos e privados ficam proibidos de recusar atendimento a pessoas com suspeita ou confirmação da Covid-19 durante a vigência de estado de emergência ou de calamidade pública.

O texto foi aprovado em segundo turno, com 14 votos favoráveis, abstenção do deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos) e voto contrário da deputada Júlia Lucy (Novo).

De acordo com a proposição, a proibição se aplica aos casos de pacientes encaminhados pela Secretaria de Saúde a hospitais privados, conveniados ou não com o Sistema Único de Saúde (SUS), mediante comunicação prévia ao referido estabelecimento de saúde.

5 imagens
São 369 pessoas na fila por um leito
1 de 5

A taxa de ocupação de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) destinados a pacientes com o vírus encontra-se na casa do 60%

Rafaela Felicciano/Metrópoles
2 de 5

São 369 pessoas na fila por um leito

Rafaela Felicciano/Metrópoles
3 de 5

Rafaela Felicciano/Metrópoles
4 de 5

Hugo Barreto/Metrópoles
5 de 5

Breno Esaki/Secretaria de Saúde

Os gastos decorrentes da internação de pacientes serão remunerados com base nos valores estabelecidos pela pasta.

A proposta abre exceção em caso de preenchimento da capacidade máxima de atendimento do hospital, “comprovado previamente à SES-DF, por meio físico ou digital, no prazo de 24h, contados da recusa do atendimento pelo estabelecimento de saúde”.

O descumprimento da legislação sujeitará o infrator à aplicação de multa no valor que varia entre R$ 10 mil e R$ 30 mil por paciente recusado, garantido o contraditório e a ampla defesa.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?