Homeschooling: Justiça considera inconstitucional lei que autorizava o ensino domiciliar no DF
TJDFT julgou procedente a inconstitucionalidade formal da Lei 6.759/2020, que autorizava ensino domiciliar – homeschooling – no DF
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou, nesta terça-feira (25/7), inconstitucional a Lei 6.759/2020, em sua íntegra, que autorizava o ensino domiciliar (homeschooling, em inglês) no DF. A decisão se deu após ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Sindicato dos Professores do DF (Sinpro-DF).
O desembargador Alfeu Machado, relator do processo, destacou que compete à União legislar sobre diretrizes e bases da educação. Sobre a repartição da competência das unidades da Federação, existe com base no federalismo cooperativo e na prevalência de interesses.
“Assim, um tema de base educacional deve ser tratado pela União, requer uniformidade de tratamento diante do seu interesse nacional. […] Não existe lei complementar federal a autorizar os estados e o Distrito Federal a legislar sobre um tema de competência privativa”, disse Machado.
Em seu voto, o relator julgou procedente a ação que indicou inconstitucional a Lei distrital 6.759/2020, em sua íntegra. A decisão foi acompanhada, em sua maioria, por outros desembargadores da corte.
“Verifica-se, portanto, que ao aprovar a lei distrital 6759, a Câmara Legislativa do Distrito Federal usurpou da competência legislativa privativa da União. Nesses termos, revela-se procedente a ação direta, pois a lei é objeto de controle e possui vício de inconstitucionalidade formal ao legislar sobre tema de competência privativa da União, com base no artigo 22, inciso 4º, da Constituição Federal”, considerou o desembargador.
Homeschooling
Os cinco filhos do assessor legislativo Rafael Vidal, 43 anos, estudam em casa. A criança mais velha tem 11 anos. O pai alegou que o custo de manter a matrícula dos filhos seria financeiramente alto e pontuou que, com o dinheiro, conseguiu investir em materiais didáticos de qualidade garantindo um bom estudo à família.
“Comecei a educação domiciliar e já estava preocupado com relação a não conseguir pagar 3 escolas particulares, e hoje eu estou com cinco filhos. Então, não tem a mínima condição de pagar nenhuma escola particular.”
Os pais, que estavam amparados pela Lei nº 6.759, que autorizava o ensino homeschooling no Distrito Federal, reclamaram ao Metrópoles quanto à falta de segurança jurídica sem a regulamentação da lei e com o texto alegando inconstitucionalidade.
MPDFT defende inconstitucionalidade
Em junho, a vice-procuradora de Justiça jurídico-administrativa do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Selma Sauerbronn, que analisou o assunto para a sustentação oral, adiantou que o parecer devia ser no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade da legislação distrital, já que compete à União legislar sobre temas que tocam a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
“O fato de se colocar a favor da inconstitucionalidade de uma lei não significa que o Ministério Público seja contra o homeschooling, mas que os caminhos legislativos foram adequados para entrar nessa questão”, destacou a vice-procuradora, à época. “Entendemos que a questão deve vir por uma questão de lei federal e não distrital”, acrescentou.
Sauerbronn ainda ressaltou que é preciso que se avalie a modelagem da lei garantindo a segurança da criança e do adolescente pelo modelo. “A proteção no que toca a violência doméstica estaria diluída, considerando que a criança submetida ao homeschooling não vai estar comparecendo à escola.”
Diretora do Sinpro-DF, Luciana Custódio entende “que o projeto inviabiliza toda a possibilidade de uma formação integral, porque a escola cumpre com papel importante do conhecimento, das aprendizagens, com as metodologias ativas, que são oferecidas a partir da ambientação, do convívio”.
Para o diretor da Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), Carlos Vinícius Reis, o argumento não se aplica. “O nível de socialização da criança é muito melhor porque a criança consegue se socializar em ambientes diferentes”, alegou.
Para ele, a principal vantagem do homeschooling é oferecer um atendimento específico e individualizado para os alunos. “Há uma flexibilização para atender a individualidade, não é como é em uma sala de aula lotada, com 30 alunos. É algo focado e diferenciado.”
Entenda
Em 2020, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou projeto de lei regulamentando o ensino domiciliar. O texto tinha o objetivo de garantir legalidade ao modelo, que já é praticado na unidade federativa.
Como foi aprovado, as famílias educadoras deveriam ser cadastradas pela Secretaria de Educação do DF. A pasta manteria uma lista com os estudantes, que seriam monitorados.
As famílias teriam de comprovar aptidão educacional para ministrar aulas ou contratar um profissional. Em ambos os casos, serão necessários a aprovação e o monitoramento de uma instituição de ensino credenciada.
No Congresso Federal
Em âmbito nacional, um projeto, de autoria do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), foi aprovado na Câmara dos Deputados e tramita no Senado. Acompanhe a tramitação do projeto no Congresso Federal por este link.