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Dioney de Andrade Miguel Cruz, 32 anos, preso na quinta-feira (2/3) por tentativa de feminicídio, no Riacho Fundo 2, acumula três passagens por Lei Maria da Penha. Os crimes foram cometidos em 2019, 2020 e 2022, contra mulheres diferentes.
Cruz foi detido nessa quinta após tentar matar a ex-esposa Valeriana Soares de Araújo, 30, atropelada em uma via na QN 15. No momento do socorro à vítima, o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBMDF) encontrou Valeriana caída ao chão. Ela apresentava edema nas pernas, vômito, sudorese, taquicardia e foi levada para o Hospital Regional de Ceilândia (HRC).
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O nome da lei homenageia Maria da Penha, mulher que sofreu tentativa de feminicídio, em 1983, que a deixou paraplégica. O caso ganhou repercussão internacional e foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA)
Paulo H. Carvalho/Agência Brasil
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À época, a OEA responsabilizou o Brasil e o acusou de omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres. Além disso, a entidade recomendou que o governo não só punisse o agressor de Maria, como prosseguisse com uma reforma para evitar que casos como esse voltassem a ocorrer
Hugo Barreto/Metrópoles
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Em 2002, diante da negligência do Estado, ONGs feministas elaboraram a primeira versão de uma lei de combate à violência doméstica contra a mulher. Somente em 2006, no entanto, a Câmara e o Senado discutiram sobre o caso e aprovaram o texto sobre o crime
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Em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, a legislação visa coibir a violência doméstica contra a mulher, em conformidade com a Constituição Federal
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A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e o primeiro caso de prisão com base nas novas normas foi a de um homem que tentou estrangular a esposa, no Rio de Janeiro
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A Lei Maria da Penha altera o Código Penal e determina que agressores de mulheres não possam mais ser punidos com penas alternativas, como era usual. O dispositivo legal aumenta o tempo máximo de detenção, de 1 para 3 anos, e estabelece ainda medidas, como a proibição da proximidade com a mulher agredida e os filhos
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No entanto, foi somente em 2012 que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade dessa lei
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Bater em alguém é crime no Brasil desde 1940. Contudo, a Lei Maria da Penha foi criada para olhar com mais rigor para casos que têm mulheres como vítima, na esfera afetiva, familiar e doméstica
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Em outras palavras, a aplicação da Lei Maria da Penha acontece dentro do conceito de vínculo afetivo. O(a) agressor(a) não necessariamente precisa ter relação amorosa com a vítima, já que a lei também se aplica a sogro, sogra, padrasto, madrasta, cunhado, cunhada, filho, filha ou agregados, desde que a vítima seja mulher
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Além disso, não importa se o agressor deixou ou não marcas físicas; um tapa ou até mesmo um beliscão é suficiente para que a ocorrência seja registrada
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Segundo o advogado Newton Valeriano, “não é necessário ter testemunhas”. “Esse tipo de violência ocorre, principalmente, quando não há pessoas por perto. Portanto, a palavra da vítima é o que vale para começar uma investigação. Além disso, o boletim de ocorrência e a medida protetiva não podem ser negados”, disse o especialista
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Apesar do que muitos pensam, a agressão física contra a mulher não é o único tipo de violência que se enquadra na legislação. O artigo 7º da Lei Maria da Penha enumera os crimes tipificados pela norma: violência psicológica, sexual, patrimonial ou moral
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Caracteriza-se como violência psicológica qualquer conduta que cause dano emocional e que vise controlar decisões. Além disso, ameaças, constrangimento, humilhação, chantagem, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação
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Caracteriza-se como violência sexual qualquer conduta: que constranja a mulher a presenciar ou participar de relações sexuais não desejadas; que a induza a usar a sexualidade; que a impeça de utilizar contraceptivos; que force uma gravidez ou um aborto; e que limite ou anule o exercício de direitos sexuais e reprodutivos
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Já a violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer necessidades
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Violência moral é considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria
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Há alguns anos, debates sobre a inclusão de mulheres transexuais na Lei Maria da Penha influenciaram decisões judiciais que garantiram medidas protetivas a elas. Sentenças dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, de Santa Catarina e de Anápolis abriram precedentes para a discussão
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Apesar disso, nas vezes em que foram incluídas, as mulheres trans precisavam ter passado pela cirurgia de redesignação ou alterado o registro civil
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No início de abril de 2022, no entanto, o STJ concedeu, por unanimidade, medidas protetivas por meio da Lei Maria da Penha para uma mulher transexual. Por ser a primeira vez que uma decisão nesse sentido foi tomada por um tribunal superior, a determinação poderá servir de base para que outros processos na Justiça utilizem o mesmo entendimento
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Vizinhos relataram que a vítima havia registrado boletim de ocorrência contra o ex-companheiro, em 2022, e, inclusive, tinha medidas protetivas contra ele.
Em buscas rápidas pela região, as equipes dos bombeiros não encontraram o suspeito. Contudo, ele foi identificado e preso pouco depois do crime, em Luziânia (GO).
O Metrópoles apurou que Cruz acumula inúmeras passagens por roubos, receptação, injúria, violência doméstica e por dirigir embriagado.
Outras ocorrências
Em 2020, Cruz foi indiciado por violência doméstica contra uma segunda companheira. À época, o homem teria invadido a casa da mulher, a agredido e ameaçado de morte.
A vítima procurou a delegacia e registrou boletim de ocorrência contra Dioney. Contudo, a Justiça mandou arquivar o caso “por falta de provas”.
Em 2019, uma terceira mulher, companheira de Cruz no período, procurou a polícia após ser agredida pelo criminoso. A vítima, que mantinha um relacionamento de 5 anos com o suspeito, disse ter apanhado, além de sofrer injúria e ameaça por parte dele. Segundo a vítima, Dioney teria, ainda, invadido sua casa e quebrado uma televisão.
Outra vez, a Justiça mandou arquivar o processo contra o suspeito “por falta de provas”.
Nesta sexta-feira (3/3), Cruz passou novamente por audiência de custódia, após tentar matar a atual companheira Valeriana Soares de Araújo. Dessa vez, porém, a prisão em flagrante do acusado foi convertida em preventiva.
Para o juiz Tarcísio de Moraes Souza, que analisou o processo, a manutenção da prisão do autuado se fez necessária para garantir a preservação da ordem pública e, principalmente, resguardar a integridade física da vítima.
“Os fatos são concretamente graves. Nesse quadro, a decretação da prisão preventiva mostra-se imperiosa para a proteção da vítima, tendo em vista que a gravidade concreta dos atos de violência empregados denota que a adoção de providência mais branda será ineficaz”, avaliou o magistrado. “Com efeito, o avanço da perigosa escalada de violência doméstica pelo autuado tem enorme potencial de causar dano grave e irreparável à vítima caso não haja tutela estatal eficiente”, finalizou.