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Homem que atropelou mulheres em pizzaria pagará R$ 20 mil a vítimas

A Justiça do Distrito Federal fixou a indenização em R$ 20 mil para cada vítima, além de R$ 562 por danos material emergente e pensão mensal

atualizado

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O homem que invadiu uma pizzaria com o carro e atropelou três pessoas deverá indenizar as vítimas em R$ 20 mil cada. O caso, que ocorreu em setembro de 2021, foi julgado pela Vara Cível do Paranoá.

O magistrado responsável considerou que o motorista foi imprudente e causou acidente. Uma idosa e a neta foram as vítimas que o processaram.

Segundo o processo, o motorista perdeu a direção do veículo, atravessou na contramão da faixa e invadiu a pizzaria onde estavam as duas. De acordo com os autos, o réu apresentava sinais de embriaguez.

Avó e neta contam que estavam com familiares no local quando foram atingidas pelo carro. Elas dizem que, por causa do acidente, sofreram diversas lesões. A criança teve cortes na cabeça e no rosto e precisou ser submetida a cirurgia em razão da ruptura da clavícula.

Já a avó sofreu lesões nos pés, o que, segundo ela, a impedem de exercer a atividade de diarista. A avó, assim como a neta, passou por procedimento cirúrgico e precisou ser internada. As duas pediam que o motorista fosse condenado a indenizá-las pelos danos sofridos.

Defesa do motorista

Em defesa, o motorista afirmou que aceitou o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e indenizou as demais vítimas do acidente, incluindo um dos familiares das autoras. Ainda defendeu que as lesões físicas, além de não serem permanentes, não são incapacitantes.

Ao julgar, o magistrado explicou que houve imprudência do motorista.

“Deveria o réu, em razão de seu estado de embriaguez, ter optado por não tomar a direção do veículo. Assim, ao confiar que em estado de embriaguez poderia conduzir seu veículo, foi imprudente, dando causa, de forma culposa, ao acidente, gerando o dever de indenizar”, disse.

O magistrado destacou que as duas autoras fazem jus à indenização por danos morais. “Nem se cogita em mero aborrecimento, pois nunca mais irão esquecer desse fatídico dia. Com isso, a lesão ao seu direito da personalidade é evidente”, pontuou.

No caso, segundo o juiz, a avó também tem direito ao pagamento da pensão mensal já que o relatório fisioterapêutico concluiu que ela ficou incapaz de exercer a profissão.

Quanto ao dano estético, o magistrado observou que a avó “ficou com cicatrizes no pé direito, sendo presumível que essa condição não caracteriza acentuado sentimento de repulsa”. Já em relação à criança, salientou que a cicatriz é capaz de gerar dano estético, “uma vez que gera nas pessoas sentimento de dó, notadamente porque se localiza em seu rosto”.

Condenação

O motorista foi condenado a pagar, para a criança e para a idosa, a quantia de R$ 20 mil a título de danos morais. Ele terá, ainda, que pagar R$ 562,81 a título de dano material emergente e pensão mensal, no valor de um salário-mínimo, a avó.

O réu foi condenado também a pagar à criança R$ 20 mil de indenização por danos estéticos.

Ele pode recorrer da decisão.

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