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Homem irritado com soldado debocha: “Quer saber tamanho do meu braço?”

Homem se irritou com questionamentos de militar que estava em portaria do HFA e teria o confrontado

atualizado

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Jacqueline Lisboa
Brasília (DF), 02/11/2020. Fachada do Hospital das Forças Armadas – HFA no Cruzeiro. Foto: Jacqueline Lisboa/Especial Metrópoles
1 de 1 Brasília (DF), 02/11/2020. Fachada do Hospital das Forças Armadas – HFA no Cruzeiro. Foto: Jacqueline Lisboa/Especial Metrópoles - Foto: Jacqueline Lisboa

A 11ª Circunscrição Judiciária Militar do Distrito Federal concedeu um acordo de não persecução penal para um homem acusado de desacatar um militar na portaria do Hospital das Forças Armadas (HFA). De acordo com o processo, o homem teria perguntado se soldado “queria saber mais alguma informação como o tamanho de seu braço”.

O caso ocorreu em 2023. O homem estava saindo do hospital e foi parado pelo soldado na portaria. O militar perguntou os dados pessoais do civil, que se recusou a passar e começou a sair do local.

O soldado, então, reportou a situação via rádio. Ao ouvir, o homem retornou que “questionou o militar se não queria mais alguma informação como o tamanho de seu braço. Em sequência, ainda realizou outros questionamentos inoportunos, com intuito de ofender e menosprezar a sentinela”, detalha o processo.

Na Justiça, o acusado reconheceu o crime de desacato — que, na Justiça Militar, tem pena inferior a 4 anos de reclusão.

Acordo

No acordo, o acusado deverá ratificar, em Juízo, a confissão e efetuar o pagamento correspondente a dois salários mínimos, totalizando R$ 2.640, parcelado em 12 prestações mensais de R$ 220, a um centro social de Brasília.

Durante o período de pagamento, ele se compromete a não se ausentar, por mais de 30 dias do DF, Goiás e Tocantins; não adquirir nem portar armas ofensivas ou instrumentos capazes de ofender; não praticar nova infração penal durante o período de cumprimento das condições estipuladas, ficando cientificado de que a prática de novo fato considerado crime ensejará pedido de rescisão do acordo; e comprovar, perante Juízo, a cada 2 meses, o cumprimento das condições anteriores.

 

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