1 de 1 Foto-agressão-contra-a-mulher
- Foto: Hugo Barreto/Metrópoles
Um homem, de 31 anos, foi preso em flagrante na noite dessa sexta-feira (17/2) por ter atacado a esposa e agredido policiais militares dentro de um condomínio em Águas Claras, no Distrito Federal.
A confusão, segundo testemunhas, começou por volta das 23h. Ao ouvirem pedidos de socorro, vizinhos acionaram a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) para conter o suspeito, que agredia e enforcava a esposa dentro do apartamento onde moram, na presença dos dois filhos do casal – de 1 e 4 anos.
Antes da chegada dos PMs, um morador do condomínio, que também é militar, foi à unidade, na companhia de funcionários do prédio, para tentar conter o agressor. Contudo, no momento em que bateram na porta, foram recebidos com socos pelo homem.
19 imagens
1 de 19
O nome da lei homenageia Maria da Penha, mulher que sofreu tentativa de feminicídio, em 1983, que a deixou paraplégica. O caso ganhou repercussão internacional e foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA)
Paulo H. Carvalho/Agência Brasil
2 de 19
À época, a OEA responsabilizou o Brasil e o acusou de omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres. Além disso, a entidade recomendou que o governo não só punisse o agressor de Maria, como prosseguisse com uma reforma para evitar que casos como esse voltassem a ocorrer
Hugo Barreto/Metrópoles
3 de 19
Em 2002, diante da negligência do Estado, ONGs feministas elaboraram a primeira versão de uma lei de combate à violência doméstica contra a mulher. Somente em 2006, no entanto, a Câmara e o Senado discutiram sobre o caso e aprovaram o texto sobre o crime
Igo Estrela/Metrópoles
4 de 19
Em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, a legislação visa coibir a violência doméstica contra a mulher, em conformidade com a Constituição Federal
Arte/Metrópoles
5 de 19
A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e o primeiro caso de prisão com base nas novas normas foi a de um homem que tentou estrangular a esposa, no Rio de Janeiro
Reprodução
6 de 19
A Lei Maria da Penha altera o Código Penal e determina que agressores de mulheres não possam mais ser punidos com penas alternativas, como era usual. O dispositivo legal aumenta o tempo máximo de detenção, de 1 para 3 anos, e estabelece ainda medidas, como a proibição da proximidade com a mulher agredida e os filhos
Imagem Ilustrativa
7 de 19
No entanto, foi somente em 2012 que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade dessa lei
Arte/Metrópoles
8 de 19
Bater em alguém é crime no Brasil desde 1940. Contudo, a Lei Maria da Penha foi criada para olhar com mais rigor para casos que têm mulheres como vítima, na esfera afetiva, familiar e doméstica
iStock/Imagem ilustrativa
9 de 19
Em outras palavras, a aplicação da Lei Maria da Penha acontece dentro do conceito de vínculo afetivo. O(a) agressor(a) não necessariamente precisa ter relação amorosa com a vítima, já que a lei também se aplica a sogro, sogra, padrasto, madrasta, cunhado, cunhada, filho, filha ou agregados, desde que a vítima seja mulher
Getty Images
10 de 19
Além disso, não importa se o agressor deixou ou não marcas físicas; um tapa ou até mesmo um beliscão é suficiente para que a ocorrência seja registrada
Reprodução
11 de 19
Segundo o advogado Newton Valeriano, “não é necessário ter testemunhas”. “Esse tipo de violência ocorre, principalmente, quando não há pessoas por perto. Portanto, a palavra da vítima é o que vale para começar uma investigação. Além disso, o boletim de ocorrência e a medida protetiva não podem ser negados”, disse o especialista
Kat J/Unsplash
12 de 19
Apesar do que muitos pensam, a agressão física contra a mulher não é o único tipo de violência que se enquadra na legislação. O artigo 7º da Lei Maria da Penha enumera os crimes tipificados pela norma: violência psicológica, sexual, patrimonial ou moral
iweta0077/istock
13 de 19
Caracteriza-se como violência psicológica qualquer conduta que cause dano emocional e que vise controlar decisões. Além disso, ameaças, constrangimento, humilhação, chantagem, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação
Divulgação
14 de 19
Caracteriza-se como violência sexual qualquer conduta: que constranja a mulher a presenciar ou participar de relações sexuais não desejadas; que a induza a usar a sexualidade; que a impeça de utilizar contraceptivos; que force uma gravidez ou um aborto; e que limite ou anule o exercício de direitos sexuais e reprodutivos
istock
15 de 19
Já a violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer necessidades
Hugo Barreto/Metrópoles
16 de 19
Violência moral é considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria
Arte/Metrópoles
17 de 19
Há alguns anos, debates sobre a inclusão de mulheres transexuais na Lei Maria da Penha influenciaram decisões judiciais que garantiram medidas protetivas a elas. Sentenças dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, de Santa Catarina e de Anápolis abriram precedentes para a discussão
Daniel Ferreira/Metrópoles
18 de 19
Apesar disso, nas vezes em que foram incluídas, as mulheres trans precisavam ter passado pela cirurgia de redesignação ou alterado o registro civil
Hugo Barreto/ Metrópoles
19 de 19
No início de abril de 2022, no entanto, o STJ concedeu, por unanimidade, medidas protetivas por meio da Lei Maria da Penha para uma mulher transexual. Por ser a primeira vez que uma decisão nesse sentido foi tomada por um tribunal superior, a determinação poderá servir de base para que outros processos na Justiça utilizem o mesmo entendimento
Luis Soto/SOPA Images/LightRocket via Getty Images
O suspeito, que “aparentava estar sob efeito de drogas e álcool”, segundo a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), só cessou as agressões após ser imobilizado, momento em que passou a proferir ameaças contra quem presenciava a cena.
Com a chegada da PM, e após receber voz de prisão, o agressor partiu para cima dos militares, desferindo socos e chutes. Não satisfeito, ele teria, ainda, xingado os policiais de “desgraçados”, “filhos da puta” e dito que “quando deixasse a delegacia”, os PMs “veriam o que iria acontecer”.
O criminoso foi encaminhados a 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul). Ele responderá por lesão corporal, ameaça e pela Lei Maria da Penha.