Homem é condenado por corrupção de menores e tentativa de latrocínio
A tentativa de latrocínio aconteceu no dia 17 de março de 2023, em frente a uma distribuidora no Paranoá
atualizado
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![Foto colorida de homem com mão branca segurando uma faca](/_next/image?url=https%3A%2F%2Ffly.metroimg.com%2Fupload%2Fq_85%2Cw_700%2Fhttps%3A%2F%2Fuploads.metroimg.com%2Fwp-content%2Fuploads%2F2024%2F04%2F10193009%2Ffoto-facada.jpg&w=3840&q=75)
A Vara Criminal do Paranoá condenou um homem a 16 anos de reclusão em regime fechado por corrupção de menores e tentativa de latrocínio em crime cometido dia 17 de março de 2023. O réu não poderá recorrer em liberdade.
De acordo com a denúncia, o acusado junto a dois adolescentes abordaram dois homens que se dirigiam a uma distribuidora, no Paranoá. Ao tentar se fugir dos suspeitos, uma das vítimas foi golpeada com uma faca e caiu alguns metros à frente, onde passou a ser esfaqueada no rosto, abdômen, costas e pernas.
O processo detalha que o réu foi ao encontro da vítima que estava sendo esfaqueada e tentou desferir um golpe fatal com “evidente intenção de ‘cravar’ a arma branca em seu peito”. Porém, o homem conseguiu segurar a lâmina e desviar golpe.
Ainda segundo o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), em razão das agressões, a vítima desmaiou e só recuperou a consciência 15 dias depois do fato, no Hospital da Região Leste, onde permaneceu internado.
Na decisão, a juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) pontua que a prova oral produzida comprova a ocorrência do crime de latrocínio tentado, especialmente porque o depoimento da vítima foi confirmado pelos depoimentos do delegado e pelos demais elementos do inquérito policial, inclusive a fala de um dos adolescentes.
Também destaca que o investigado negou a participação no crime e apresentou uma versão “desprovida de amparo relevante no acervo probatório”. A magistrada revela que os próprios menores confirmaram a participação do acusado no crime, de modo que não há dúvidas sobre sua participação.
A decisão cabe recurso.